Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 735, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares - benefício especial, recursos financeiros para o fomento da atividade e prorrogação das suas dívidas - para mitigar os impactos socioeconômicos do novo coronavírus (Covid–19).

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, que institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em razão das perdas decorrentes da Lei Kandir.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 735, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares - benefício especial, recursos financeiros para o fomento da atividade e prorrogação das suas dívidas - para mitigar os impactos socioeconômicos do novo coronavírus (Covid–19).
ECONOMIA:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, que institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em razão das perdas decorrentes da Lei Kandir.
Assuntos
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, MEDIDA DE EMERGENCIA, AUXILIO FINANCEIRO, FOMENTO AGRICOLA, AGRICULTOR, AGRICULTURA FAMILIAR, PAGAMENTO, Benefício Garantia-Safra, ABERTURA, CREDITO RURAL, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), TRANSFERENCIA FINANCEIRA, OBRIGATORIEDADE, ACORDO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRAZO DETERMINADO, ATENDIMENTO, CESSAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PERDA, ARRECADAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, EXPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), LEI KANDIR.
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