Resposta à Questão de Ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Paulo Rocha, com fundamento no art. 260, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que trata da tramitação conjunta de matérias, em especial da precedência na tramitação do Projeto de Lei nº 4.528, de 2020, que dispensa a apresentação de certidões para operações de crédito junto a instituições financeiras até junho de 2021 e revoga a exigência de seguro ao empenhar veículo para garantia de dívida, em relação aos Projetos de Lei nºs 4.553, de 2020, e 4.558, de 2020.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Paulo Rocha, com fundamento no art. 260, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que trata da tramitação conjunta de matérias, em especial da precedência na tramitação do Projeto de Lei nº 4.528, de 2020, que dispensa a apresentação de certidões para operações de crédito junto a instituições financeiras até junho de 2021 e revoga a exigência de seguro ao empenhar veículo para garantia de dívida, em relação aos Projetos de Lei nºs 4.553, de 2020, e 4.558, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2020 - Página 62
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, PAULO ROCHA, SENADOR, ASSUNTO, PRECEDENCIA, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, PROJETO DE LEI, NORMAS, FACILITAÇÃO, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Senador Paulo Rocha, eu queria fazer aqui uma proposta. Nós tivemos uma ideia. Eu conversei com a Secretaria da Mesa que aquiesceu. Claro, tem que haver a aquiescência e a concordância do Relator e dos demais autores que, aparentemente, estão de acordo com a manifestação do Senador Paulo Rocha. Senador Plínio, V. Exa. ponderaria, para evitar a votação do requerimento da precedência, em apresentar – e aí seria feito aqui de maneira muito célere – o texto apresentado por V. Exa., exatamente o mesmo conteúdo apresentado no seu parecer, como um substitutivo integral ao projeto do Senador Paulo Rocha? Porque aí seria exatamente o conteúdo apresentado por V. Exa., exatamente o mesmo, que é o conteúdo do Bezerra, com as alterações que V. Exa. coloca, só que naquele que é o mais antigo, que é o do Senador Paulo Rocha, como um substitutivo. O texto é o mesmo e teria dado a questão regimental atendida.

    Pelo o que eu entendi anteriormente, o Senador Bezerra não teria nada a opor a essa proposta, nem o Senador Izalci.

    Senador Bezerra...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2020 - Página 62