Discussão durante a 14ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da votação do Projeto de Lei nº 5638, de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Preocupação com a sequência de recordes diários de mortes pela Covid-19.

Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 4253, de 2020, (Substitutivo da Câmara aos Projetos de Lei do Senado nºs163, de 1995, e 559, de 2013), da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Comentário sobre a importância da votação do Projeto de Lei nº 5638, de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
SAUDE:
  • Preocupação com a sequência de recordes diários de mortes pela Covid-19.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 4253, de 2020, (Substitutivo da Câmara aos Projetos de Lei do Senado nºs163, de 1995, e 559, de 2013), da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2021 - Página 75
Assuntos
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, EMERGENCIA, SETOR, EVENTO, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • PREOCUPAÇÃO, NUMERO, MORTE, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente, não vou cansá-los. Todos querem ver o Jornal Nacional hoje, e, portanto, eu vou falar de três temas muito rapidamente.

    Primeiro, quero reforçar o pedido da Senadora Soraya e de outros Senadores também em relação ao setor de eventos. De fato, é um projeto que precisa talvez de alguns melhoramentos que a gente possa fazer ao longo da sessão, mas muito importante.

    Outro é levantar reflexão sobre o recorde de mortes, porque não só nós tivemos mais um recorde, nós tivemos aí 12 recordes, em sequência, de óbitos, nesse mês de fevereiro para março. Então, isso há de ter razões muito complicadas, não é apenas a questão de não chegar vacina, não é apenas a questão do medicamento mal utilizado, mal propagandeado, não é apenas a questão da nova cepa, é tudo junto – é tudo junto. E a gente precisa se debruçar seriamente sobre isso, porque a sequência de recordes é que me assusta mais, é a progressão geométrica. Nós vamos chegar a 3 mil mortos por dia, e isso é assustador.

    Terceiro, de uma forma um pouco mais lúdica para aliviar o momento, é um comentário sobre a Lei de Licitações. Terminamos finalmente uma saga de 27 anos, Presidente. Nós todos merecemos um troféu, porque foram 27 anos. Revogamos finalmente a 8.666, que nós todos estudamos nas faculdades de Direito. Desde 1993, vinte anos se passaram, depois mais sete anos para essa Comissão temporária trabalhar. E agora finalmente esse texto, depois de exaustivas discussões, idas e vindas, sai com duas inovações apenas, que eu vou mencionar: a questão da modalidade do diálogo competitivo, que é quando o Poder Público vai chamar competidores para propor soluções e construir, ao longo do processo, a solução ideal para uma função pública, para um trabalho público ou um serviço, isso incorpora inovação no serviço público; e a outra é aquele velho valor da dispensa de licitação, com os seus cuidados de controle externo e de consulta pública, mas com a atualização daquele valor, que agora passa a R$100 mil para obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos automotivos e R$50 mil para outros serviços. Nós estávamos aqui ansiosamente aguardando o texto final para emitir nossos clássicos Vade Mecum, que irão para as prefeituras, para todo o Brasil, para os estudantes de Direito, já incorporando a nova Lei de Licitações. Agora, quero lamentar que a gente tenha levado tanto tempo. Eu sinto a sensação de ter ganhado um Voyage zero quilômetro de presente. Vamos, daqui a dois ou três anos, ter que nos debruçar de novo em inovações na Lei de Licitações para o serviço público, para o Governo brasileiro.

    Obrigado, Presidente.

    Boa noite a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2021 - Página 75