Discussão durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Considerações acerca da iniciativa da Senadora Eliziane Gama de criar a Frente Parlamentar pelo Desarmamento (FP-Desarmamento), conforme Projeto de Resolução nº 12, de 2021. Manifestação contrária ao Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Defesa do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do referido decreto.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Considerações acerca da iniciativa da Senadora Eliziane Gama de criar a Frente Parlamentar pelo Desarmamento (FP-Desarmamento), conforme Projeto de Resolução nº 12, de 2021. Manifestação contrária ao Decreto nº 10630, de 2021, que flexibiliza o uso e a aquisição de armas no Brasil, publicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Defesa do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 55, de 2021, que susta os efeitos jurídicos do referido decreto.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 35
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, INICIATIVA, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, FRENTE PARLAMENTAR, DESARMAMENTO, OPOSIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Recupere, por favor, meu tempo.

    Sr. Presidente, a Senadora Eliziane Gama, quando idealizou a criação dessa Frente Parlamentar do Desarmamento, foi colher as nossas assinaturas. Eu quero dizer que, nesse momento, o que ela fez, não só junto à Bancada Feminina, mas junto aos demais Senadores, foi um clamor; é quase como em oração ela fizesse uma convocação a todos nós. Neste momento de tantas mortes, de tanta dor, de tanto lamento, de tanta lágrima, o que ela fez foi nos convocar à vida. Ela fez uma convocação contra as forças armadas civis; a favor das Forças Armadas, que têm a obrigação de cuidar da soberania nacional, e a favor da segurança pública, que é que tem que estar armada para defender o cidadão de bem, homens e mulheres que precisam de proteção. Ela nos convocou à vida.

    Por isso, eu gostaria de dizer que essa frente, se aprovada pelo Senado - não tenho dúvida de que será aprovada -, poderia ou pode muito bem ser chamada de frente de mãos dadas, sem armas, pela vida. É isso que essa frente vai representar. E nós queremos estar, presencialmente ou não, juntos para que possamos convencer cada Senador e cada Senadora de que os quatro decretos legislativos do Senhor Presidente da República são inconstitucionais, sim, e, mais do que inconstitucionais, são imorais e afrontam a autonomia do Congresso Nacional. Quem tem poder normativo no Brasil para inovar o ordenamento jurídico, para criar direitos, para modificar direitos ou para extinguir direitos não é o Presidente da República, não é o Poder Executivo: é no processo legislativo os dois Poderes, começando ou por esta Casa ou por iniciativa do Executivo.

    Nesses últimos dois anos, Sr. Presidente, foram 31 atos normativos, portarias e decretos modificando ou flexibilizando a Lei do Desarmamento, que veio da iniciativa popular. Hoje, nesses decretos, há tantas inconstitucionalidades - eu poderia ficar com uma, duas, três, quantas quiséssemos - que nós não podemos deixar de aprovar esses decretos legislativos sustando-os. Se quisermos entrar no mérito, que venha um projeto de lei e vamos discutir essa matéria. Do contrário, Sr. Presidente, esta Casa precisa voltar a ter autonomia e mostrar como é que se faz uma democracia, um processo legislativo.

    Parabéns, Senadora Eliziane! Conte comigo em relação a esse projeto a favor da vida, a favor principalmente das mulheres, que são as maiores vítimas, dos negros, dos humildes, das pessoas que, infelizmente, não têm condições financeiras, porque somos todos minorias, considerados minorias, os principais atingidos pela arma de fogo.

    Sr. Presidente, se o senhor me der apenas mais 15 segundos, por favor, eu gostaria apenas de dizer que um item me incomoda muito. O Estatuto do Desarmamento é radicalmente contra o porte de armas, não é contra a posse. Se nós tivermos que alterar o porte, que o façamos por lei. Esta Casa o fez, no ano retrasado, quando estendeu o porte de armas na zona rural, nas fazendas. Agora, querer garantir a atiradores o direito de ir e vir com armas em punho ou na cinta, considerando aquilo como um trajeto normal e fazendo deles pessoas melhores ou diferentes dos outros, é, sim, dar porte de armas através de um decreto, contrariando uma lei e contrariando, portanto, a autonomia desta Casa, considerando classes e cidadãos. Há "n" argumentos contra os decretos legislativos. A única coisa que nós não podemos é deixar de deliberar.

    Entendo que o Relator não tem condições de apresentar o relatório neste momento; entendo que V. Exa. não pode pautá-lo nesta semana; que nós possamos pautá-lo na semana que vem, porque, entre hoje e o dia 12, ou entre o dia 12 e a aprovação desses decretos legislativos, vai passar uma boiada inteira. Nós vamos ter milhares de armas nas mãos de pessoas de bem que vão ser assaltadas, vão ser roubadas, muitas vezes por marginais que vão entrar nas casas para poder municiar depois o crime organizado.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 35