Pela ordem durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apoio à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Eduardo Girão acerca da inclusão da leitura do Requerimento nº 1372, de 2021, que prevê a ampliação do âmbito de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, para incluir, além do Governo Federal, possíveis desvios de recursos destinados a Estados e Municípios.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apoio à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Eduardo Girão acerca da inclusão da leitura do Requerimento nº 1372, de 2021, que prevê a ampliação do âmbito de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19, para incluir, além do Governo Federal, possíveis desvios de recursos destinados a Estados e Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2021 - Página 18
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, EDUARDO HENRIQUE GIRÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APLICAÇÃO DE RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Presidente, eu peço a palavra, pela ordem, exatamente para apoiar a questão de ordem do Senador Eduardo Girão, primeiramente dizendo a V. Exa. que concordei em gênero, número e grau com o pronunciamento da semana passada de V. Exa. quando apresentou a justificativa para a não instalação da CPI, com razões sobejamente conhecidas e provocadas evidentemente pelo estado de calamidade pública que nós estamos vivenciando e pelas limitações impostas por este sistema remoto de deliberação.

    No entanto, logo após, o Ministro Barroso determinou, por liminar, submetendo-a ao Plenário do Supremo Tribunal Federal – um julgamento que ocorrerá amanhã –, a instalação da CPI. Fato consumado, nós defendemos a posição do Ministro Barroso, que se orientou pela Constituição e pela jurisprudência firmada. Lembro-me bem de que, quando opositor, quando Líder da Oposição no Senado, em várias oportunidades durante os Governos do PT, fomos ao Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito da Minoria de fiscalizar o Executivo, instalando Comissão Parlamentar de Inquérito. Portanto, não poderia ser outro o nosso posicionamento a não ser o de apoio integral à decisão do Ministro Barroso, que guardou relação com uma jurisprudência já consagrada em respeito à Constituição.

    Fato consumado, Sr. Presidente, nós estamos diante de dois requerimentos. O Senador Eduardo Girão apresentou, no dia 2 de março – portanto, há mais de um mês –, ao Plenário do Senado, encaminhando cópia à Mesa, proposta de requerimento para a qual iniciava a coleta de assinaturas. Completou agora 45 assinaturas o requerimento que amplia o foco da CPI. É evidente, Sr. Presidente, que a adoção da medida mais sensata seria a conjugação das duas propostas, o apensamento dos dois requerimentos. Alguém haverá de dizer: "Não, isso é regimentalmente impróprio". Eu creio que não, Presidente, desde que ocorra um acordo das Lideranças no Senado Federal.

    O Ministro Barroso só respondeu a um questionamento dos Senadores. Se não houvesse iniciativa de Senadores, não haveria resposta do Ministro Barroso.

    Eu peço apenas, Sr. Presidente, a condescendência de V. Exa. para que eu possa concluir.

    A proposta do Senador Girão atende às expectativas do povo brasileiro, que quer a investigação da aplicação dos recursos federais por Estados e Municípios. Como de forma competente asseverou na sua questão de ordem, não há afronta ao Regimento, à Constituição. Estamos praticando normas já consagradas. O Senado Federal já investigou, sim, a aplicação de recursos públicos em Estados e Municípios por diversas vezes, a exemplo do que ocorre com o Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

    Portanto, Sr. Presidente, esse é o apelo que nós fazemos a V. Exa., que conhece bem a legislação, que conhece como ninguém a legislação e sabe que há possibilidade de um acordo de Lideranças para que uma única CPI se instale. Não é hora da farra das CPIs ou do show de CPIs ou do festival de CPIs, mas é hora de responsabilidade. Se há denúncias graves, denúncias de fatos ilícitos devidamente comprovados, inclusive pela Polícia Federal, com busca e apreensão, com prisões que foram efetuadas, evidentemente nós não podemos ignorar a nossa responsabilidade diante da cobrança da sociedade brasileira, sobretudo diante de um ambiente de transferência de responsabilidades. É preciso imputar responsabilidade com a convocação daqueles que praticaram ilícitos.

    Portanto, Sr. Presidente, eu creio que seria uma atitude de convergência e de sensatez – atenderia ao Supremo, atenderia à Oposição, atenderia ao Governo e atenderia aos independentes desta Casa – a conjugação das duas propostas para a instalação de uma única CPI.

    É o nosso apelo, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2021 - Página 18