Interpelação a convidado durante a 43ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Interpelação ao convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise sobre uma estratégia nacional para o retorno seguro às aulas presenciais.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Interpelação ao convidado na Sessão de Debates Temáticos destinada à análise sobre uma estratégia nacional para o retorno seguro às aulas presenciais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2021 - Página 53
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • INTERPELAÇÃO, CONVIDADO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ANALISE, ESTRATEGIA, AMBITO NACIONAL, RETORNO, SEGURANÇA, AULA, PRESENÇA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para interpelar convidado.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Deputados e Deputadas, em primeiro lugar, quero parabenizar a iniciativa de V. Exa., Senador Jean Paul, por esta audiência pública mais do que relevante, esclarecedora, de altíssimo nível. Quero parabenizar todos os palestrantes que trouxeram informações muito relevantes, de muito conteúdo.

    A minha posição aqui – eu quero usar um termo antigo – é a de que quero concordar in totum, como se dizia antigamente e hoje está em desuso, com o Dr. Daniel Cara. E também, na linha do Dr. Wanderson, que é um epidemiologista conceituadíssimo. Quando eu fui Ministro da Saúde, ele estava à frente da luta que nós travamos contra o zika vírus e a microcefalia, naquela época. O Dr. Márcio Bittencourt trouxe dados, experiências, demonstrando – ele é infectologista da USP – que uma volta às aulas não aumenta o risco, não aumenta o número de casos da pandemia. A Dra. Florence, da Unicef, também.

    Então, de uma maneira geral, salvo algumas observações, alguns senões, todos nós somos favoráveis à volta às aulas de maneira segura.

    Então, o Dr. Daniel Cara estabeleceu o protocolo, muito tranquilo, da ventilação na sala de aula, com janelas abertas, uso de máscara, o distanciamento entre as pessoas. As aulas, é importante que sejam híbridas também, porque quem puder comparecer comparece, quem não puder, fica remotamente e, evidentemente, priorizar a vacinação, com o que todos nós estamos de acordo, e, agora, já no próximo mês, isso acontecerá.

    Então, quanto a essa parte do retorno às aulas, não há nenhuma discordância. Qual é o nosso problema? O problema é que o projeto vem dizendo que educação é uma atividade essencial. Aí o nosso Senador Marcos do Val disse: "Como nós vamos explicar para a sociedade que educação não é uma atividade essencial?". É claro que é. Educação é uma atividade essencial. Só que nós não podemos rotulá-la como atividade essencial, porque o termo atividade essencial é um termo comprometido, do ponto de vista legal, com várias atividades.

    Qual é o conceito de atividade essencial? É aquela sem a qual haveria um risco iminente à saúde, à segurança e à vida das pessoas. Então, a energia elétrica, o serviço de gás, a coleta de lixo, os esgotos sanitários, os controladores de voo, o pronto-socorro como atividade médica, a polícia nas ruas, a segurança são atividades essenciais. Por quê? Sem elas, nós estaríamos expostos na nossa saúde, na nossa segurança ou na nossa própria vida. E aí isso traz várias implicações sobre o direito de greve: Como isso pode ser feito? Como não pode ser feito?

    Então, com todo o respeito à Deputada Paula, acho que houve aí uma pegadinha. Quer dizer, se atirou no que se viu e nós vamos atingir o que não se viu.

    Então, acho que V. Exa., Sr. Senador Jean Paul, foi ao âmago do problema. Quer dizer, mudando o termo essencial para fundamental, para prioritário, está tudo resolvido. Não há discordância entre nós. Só que o projeto da Deputada Paula, na sua origem, só tratava que educação é uma atividade essencial, ou seja, cai naquela categoria de atividades, sem as quais a nossa saúde estaria em risco, a nossa vida estaria em risco, nossa segurança estaria em risco e, por isso mesmo, mesmo durante uma pandemia, uma calamidade pública, uma emergência qualquer, não pode deixar de existir e, aí, o direito de greve estaria comprometido.

    Então, nós temos que botar as coisas nos devidos lugares, nos devidos termos, se for o caso de aprovarmos o projeto. Já o nosso Senador Confúcio Moura traz um outro problema: há necessidade, realmente, de nós aprovarmos essa lei? É claro que a intenção ou pelo menos... Está atrás é de se coibir o direito de greve. E por que que eu digo isso? Porque ontem algumas pessoas já vieram falar comigo, especificamente tratando disso.

    Então, nós precisamos... Estou de acordo com o Marcos do Val, desde que nós excluamos esse termo "essencial", porque ele traz outras consequências.

    Quanto ao Marcos do Val, eu não tenho a menor dúvida do seu bom propósito – que isso não atrapalha o direito de greve, que não há necessidade de substituir –, mas, Marcos, o termo "atividade" ou "serviço essencial" é um termo comprometido legalmente por uma lei ainda da década de 90, que trata do direito de greve e de quais são as atividades essenciais que não podem entrar em greve.

    Então, isso daí é essencial para a gente poder votar o projeto.

    É meu ponto de vista.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2021 - Página 53