Fala da Presidência durante a 57ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Medida Provisória nº 1031/2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Medida Provisória nº 1031/2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2021 - Página 7
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRIVATIZAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, EMPRESA, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS).

    O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fala da Presidência.) – Hoje é dia 02 de junho, 10h, abertura da sessão.

    Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta o funcionamento remoto do Senado Federal, em atendimento ao Requerimento nº 1.565, de 2021, do Senador Paulo Rocha e de outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de debater a Medida Provisória 1.031, de 2021, que dispõe sobre a desestatização da Empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A., Eletrobras, altera a Lei 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, e também a Lei 10.438, de 2002.

    Os convidados são: Sr. Hailton Madureira de Almeida, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério de Minas e Energia; Sr. Nelson Hubner, ex-Ministro de Estado de Minas e Energia, no período 2007/2008; Sr. Thiago Magalhães, representando o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Sr. Ikaro Chaves, Presidente da Associação dos Engenheiros e Técnicos do Sistema Eletrobras (Aesel); Sr. Ricardo Medeiros Castro, Coordenador de Estudos de Condutas Anticompetitivas, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Sr. Shigueo Watanabe Júnior, pesquisador do Instituto ClimaInfo; Sr. Paulo Pedrosa, Presidente da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace); Sr. Lucien Bernard Mulder, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro); Sra. Elbia Gannoum, Presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica); Sra. Clarice Campelo de Ferraz, representante do Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético (Ilumina); Sr. Maurício Tolmasquim, professor titular do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Coppe, UFRJ, Presidente da Empresa Pública de Pesquisa Energética no período 2005 a 2016. A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados por dez minutos, e eu vou colocar aquele aviso que vocês já conhecem, das sessões do Plenário do Senado, de 15 segundos, quando estiverem por terminar. Dez minutos para cada convidado.

    Após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para as suas perguntas.

    Os convidados disporão de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco. Os Senadores, então, terão então dois minutos, se quiserem usar, de uma réplica.

    As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto. As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições.

    Estão conectados, neste momento, o Senador Esperidião Amin, a Senadora Nilda Gondim, o Senador Paulo Paim, o Senador Paulo Rocha, o Senador Veneziano Vital do Rêgo e o Senador Nelsinho Trad, a quem saúdo e cumprimento. Há mais alguém?

    Ah, Senador Giordano.

    Bem-vindo, Senador Izalci Lucas também.

    Bem-vindos todos aqui.

    Bom, no último dia 31 de maio, a Comissão de Direitos Humanos do Senado promoveu uma audiência pública sobre a Medida Provisória 1.031, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados. Ela dispõe sobre a desestatização da Eletrobras. Já naquela oportunidade, nós decidimos que essa discussão mereceria ser continuada e ampliada, razão pela qual propusemos esta sessão de debates temáticos voltada especificamente para o tema.

    O diagnóstico dos especialistas àquela ocasião converge no essencial: a desestatização da Eletrobras, nos termos propostos pela MP 1.031, apresenta riscos consideráveis para o Brasil.

    De partida, é preciso avaliar a sua conveniência sobre a pertinência da decisão de promover a redução da participação e a perda do controle acionário da União na Eletrobras. O estado de calamidade pública em que vivemos, com toda a insegurança e a crise econômica a ele associado, não é uma boa oportunidade para a venda de ativos. Estamos em uma situação de excepcionalidade que aconselha, que compele, que impõe, que adiemos decisões de longo prazo que não são nem urgentes, nem necessárias, para que superemos a atual crise sanitária.

    De modo semelhante à discussão sobre a relevância da proposição, entendo ser necessário trazer para o debate público os argumentos que exploram a urgência que também marca o rito escolhido, a medida provisória.

    Como bem sabido, a empresa não está ameaçada em seu funcionamento, visto que não falta dinheiro à Eletrobras. Entre 2003 e 2018, a capacidade energética instalada no Brasil cresceu 70%, a maior parte, mais de 80% desses 70%, financiada por capitais privados. É natural que se questionem os motivos para que, logo agora, do dia para a noite, promovamos a desestatização de uma empresa que é responsável por 30% da energia, da geração da energia no Brasil, e por 44% das linhas de transmissão e que, por sua vez, incide na complexa demanda pela gestão de reservatórios hídricos afetados pela estiagem e por uma política ambiental conivente com o desmatamento.

    Outro aspecto a ser explorado nesse debate é a qualidade dos dados e estudos disponíveis para orientar o planejamento setorial elétrico no Brasil a partir dessa medida. A própria Aneel ainda não apresentou nenhuma análise de impacto regulatório. Não há indicação de como será a alocação de riscos do setor hidrelétrico brasileiro. O exemplo recente do Amapá é prova clara de que precisamos primeiramente definir as novas regras para o setor.

    Antes de avançarmos sobre esse tema, é necessário avançar no debate sobre o marco regulatório já em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 414, de 2021 – que foi recentemente aprovado pelo Senado Federal, com o nome de PLS 232, de 2016 –, e seus impactos no setor.

    Paralelamente a isso, estão sendo discutidas na Câmara novas regras sobre a geração distribuída, o PL 5.829, de 2019, que deve integrar um sistema coerente e robusto de geração de energia capaz de fornecer segurança, previsibilidade e, progressivamente, permitir a transição energética para fontes limpas e renováveis.

    Contribuir com a pauta por meio do PL 576, de 2021, que propõe também o marco regulatório da energia offshore; ou seja, produção de energia no mar, eólica e outras.

    Essa efervescência reformista é o panorama que contemplamos e no qual a Eletrobras não representa qualquer obstáculo, mas, muito pelo contrário, uma ferramenta de gestão essencial para o planejamento futuro do País.

    De resto, o atual cenário da atual crise hídrica, que acena com a possibilidade de um novo racionamento de energia elétrica, também recomenda prudência e precaução.

    Por fim, há diversas outras críticas nessa proposta específica da MP 1.031 que merecem aprofundamento neste e em outros debates. Especialistas afirmam que a proposta é nociva ao interesse nacional, porque o projeto do Governo implica perda de soberania e perda de competitividade do setor elétrico, privilegia matriz térmica em detrimento de fontes renováveis e deve provocar aumento considerável nas tarifas de luz, com repercussões sobre o orçamento das famílias e impacto sobre as perspectivas inflacionárias.

    Diante dessas questões, entendemos que seria importante promover essa nova discussão, para que possamos aprofundar a análise, consolidar nossa posição sobre o tema e articular estratégias de ação referentes à atual proposta de desestatização da Eletrobras, não apenas pensando no curtíssimo prazo, mas na estruturação do setor elétrico brasileiro e seus impactos.

    Agradeço a presença de todos e todas e desejo que, nesta sessão de debates temáticos, possamos retirar elementos para uma ação concertada em torno do tema estratégico para o desenvolvimento nacional.

    O Senador Paulo Rocha se encontra conectado? (Pausa.)

    Está aqui conosco.

    Senador Paulo Rocha, com a palavra, na qualidade de requerente desta sessão.

    Com muito prazer, Senador Paulo Rocha.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2021 - Página 7