Fala da Presidência durante a 69ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o Projeto de Lei nº 2108, de 2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada a debater o Projeto de Lei nº 2108, de 2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2021 - Página 8
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, CODIGO PENAL, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, ESTADO DE DIREITO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta o funcionamento remoto do Senado Federal, e em atendimento ao Requerimento nº 1.640, de 2021, do Senador Randolfe Rodrigues e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A Presidência informa que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados a fim de debaterem o Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462, de 1991, na Câmara dos Deputados), que trata dos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional: Sra. Camila Asano, Coordenadora Jurídica da ONG Conectas Direitos Humanos; Sr. Alaor Leite, Docente-Assistente junto à cátedra de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Estrangeiro e Teoria do Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Humboldt, de Berlim; Sr. Alexandre Wunderlich, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs); Sr. Maurício de Oliveira Campos Júnior, professor da Faculdade de Direito Milton Campos, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e advogado; Sra. Virginia Dirami Berriel, Conselheira do Conselho Nacional de Direitos Humanos e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Sra. Raísa Ortiz, Coordenadora da Área de Espaço Cívico da ONG Artigo 19; Sra. Juliana Vieira dos Santos, advogada na Rede Liberdade; e Sr. Pedro Estevam Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional.

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados por oito minutos e, em seguida, para conclusão, se necessário, por mais dois minutos; após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas, ou seja, nós vamos organizar em blocos de Senadores, e cada Senador terá cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco de Senadores que se manifestarem; os Senadores terão dois minutos para a réplica, caso necessário.

    As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.

    As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e neste momento estão abertas as inscrições.

    A sessão de debates temáticos do Senado Federal trata de crimes contra o Estado democrático de direito.

    Abertura da sessão de debates temáticos do Senado Federal destinada a discutir o PL 2.108, de 2021, que altera o Código Penal e revoga a Lei de Segurança Nacional, entre outras providências.

    Estamos aqui hoje para debater o projeto de lei mencionado, o PL 2.108, de 2021, iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados como PL nº 2.462, de 1991. É uma antiga discussão. Em síntese, o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional bem como o dispositivo da Lei de Contravenções Penais e propõe a substituição dessas disposições no ordenamento jurídico pelo acréscimo do Título XII na Parte Especial do Código Penal. Naturalmente, não se trata de mera transposição de dispositivos, mas de uma tentativa de modernizar a legislação. Precisamos estar juridicamente equipados para enfrentar os desafios da atualidade nessa matéria tão sensível à defesa da ordem democrática.

    A Lei de Segurança Nacional, apesar de trazer os resquícios autoritários da época em que foi editada, em 1983, no final da ditadura, nunca foi revogada, mas, com a promulgação da Constituição de 1988, caiu em certo esquecimento. Poucas vezes, serviu como fundamento para ações judiciais. Porém, quando serviu, geralmente, foi no intuito de apontar para supostos crimes de manifestação de pensamento. De alguns anos para cá, com a polarização no cenário político nacional, houve um notável crescimento de inquéritos policiais instaurados com fundamento na Lei de Segurança Nacional. Segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo publicado em 21 de janeiro de 2021, de apenas sete inquéritos em 2016, saltamos para 51 inquéritos em 2020. Ora, não se pode nem se deve calar ninguém por supostos delitos de opinião. Essa é uma regra fundamental dos regimes democráticos. Mas os números que acabei de mencionar são preocupantes e mostram claramente que a questão não foi devidamente superada e precisa voltar à agenda de debates do País.

    A Lei de Segurança Nacional também trata de temas como crimes de espionagem, crimes contra a soberania e a integridade nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento de serviços essenciais e contra a cidadania. Tudo isso, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, poderemos debater aqui, nesta sessão. O momento político é oportuno e favorável a essa discussão. A opinião pública está atenta, está mobilizada, e nós Senadores da República temos o dever de atender a esse clamor popular. O Senado Federal não pude fugir à sua missão.

    Eu gostaria, então, de agradecer ao ilustre Senador Randolfe Rodrigues por ter proposto o Requerimento nº 1.640, de 2021, que deu origem a esta sessão de debates temáticos.

    Quero lembrar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores sobre a importância de fortalecer o papel desta Casa como fórum de debate dos grandes temas nacionais. Estamos aqui pelo voto popular. Temos a necessária legitimação da sociedade, mas isso exige uma contrapartida: temos que honrar a confiança que nos foi depositada nas urnas. Legislar é importante, mas legislar bem é ainda mais decisivo para a vida de brasileiros e brasileiras. E isso só é possível mediante um diálogo de alto nível, franco e respeitoso, em que nós realmente estejamos dispostos a ouvir o outro, em que nós realmente estejamos dispostos a construir consensos em prol da coletividade.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado. (Pausa.)

    Vou anunciar que já estão conectados o Senador Tasso Jereissati, a Senadora Zenaide Maia, o Senador Izalci Lucas e o Senador Fabiano Contarato. Espero que eles possam continuar na sessão, porque contribuirão bastante com o debate com os nossos ilustres convidados.

    O Senador Randolfe Rodrigues vai falar daqui a pouco, mas, antes de ele falar – ele está dando uma entrevista –, eu queria começar já a passar a palavra aos nossos debatedores, aos nossos convidados.

    Eu queria conceder a palavra à Sra. Camila Asano, Coordenadora Jurídica da ONG Conectas Direitos Humanos, por oito minutos, com uma tolerância de dois. Quando se completarem oito minutos, a senhora vai ouvir "faltam 15 segundos"; aí haverá uma tolerância de mais dois minutos.

    Obrigado.

    Por favor, Dra. Camila...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2021 - Página 8