Pela Liderança durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1806, de 2021, que altera a Lei nº 8245, de 1991, para determinar que os reajustes de aluguel não poderão ser superiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Defesa do Projeto de Lei nº 2496, de 2021, que altera a Lei nº 14010, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19, para suspender o reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde durante a emergência em saúde pública de importância nacional decorrente dessa doença.

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1806, de 2021, que altera a Lei nº 8245, de 1991, para determinar que os reajustes de aluguel não poderão ser superiores ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
SAUDE:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 2496, de 2021, que altera a Lei nº 14010, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19, para suspender o reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde durante a emergência em saúde pública de importância nacional decorrente dessa doença.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2021 - Página 13
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DO INQUILINATO, LIMITAÇÃO, REAJUSTE, ALUGUEL, IMOVEL, RESIDENCIA, COMERCIO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA).
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, SUSPENSÃO, REAJUSTE, CONTRAPRESTAÇÃO, PLANO DE SAUDE, PERIODO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela Liderança.) – Vacinado duas vezes, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, eu subo a esta tribuna hoje e quero fazer um apelo, principalmente, às Lideranças, Sr. Presidente: eu tenho um projeto que está tramitando aí, o Projeto de Lei 1.806, de 2020, que trata de reajuste de aluguéis pelo IPCA.

    Sr. Presidente, peço, mais uma vez, que possamos pautar PL 1.806, de 2021, para darmos segurança aos contratos de aluguel residenciais e comerciais vigentes em todo País. Ninguém suporta um reajuste de 37%, Sr. Presidente – 37%! –, conforme a legislação atual.

    A Lei do Inquilinato é omissa quanto ao índice oficial a ser adotado para reajuste, e, por convenção, utiliza-se o IGP-M, que, com a pandemia, já alcança absurdos 37% no acumulado dos últimos 12 meses.

    Pergunto-lhe: quem, neste País, teve um acréscimo em sua renda para arcar com um reajuste desse aluguel, de 37%?

    Nosso projeto, Sr. Presidente, torna o IPCA o índice para reajuste de alugueis. O IPCA é o índice oficial do Governo e tem lastro na inflação, diferente do IGP-M. Mesmo com a pandemia, o acumulado dos últimos 12 meses do IPCA é de apenas 8,06%, contra os abusivos 37% do IGP-M.

    Em matemática simples, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, um aluguel hipotético de R$1 mil, se reajustado pelo IGP-M, teria o valor de R$1.370,40, enquanto, se fosse pelo IPCA, seria de apenas R$1.080,60. A diferença é gritante!

    Portanto, o projeto altera tão somente as relações privadas entre proprietários e inquilinos, sem criar qualquer despesa para o Governo.

    Por último, Sr. Presidente, também apresentamos um projeto, hoje, que acrescenta à Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, o art. 19-A:

Art. 19-A. Fica suspenso, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus responsável pela covid-19 (SARS-CoV-2), o reajuste das contraprestações pecuniárias dos produtos de que tratam o inciso I e

o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

    Qual a justificativa disso, Sr. Presidente? Olhe só, as operadoras de planos de saúde, por sua vez, convivem com situação bem mais favorável que seus próprios clientes. Com efeito, segundo a reportagem do jornal Folha de S.Paulo, elas tiveram lucro de 50% durante a pandemia do Covid-19 e, não obstante, decidiram reajustar em até 16% o valor das mensalidades dos planos coletivos. Além disso, reportagem publicada no UOL informou que...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) – Só um pouquinho mais, Sr. Presidente.

    A dívida bilionária que essas empresas têm com o SUS seria capaz de assegurar a vacinação de 29 milhões de pessoas contra o Covid-19.

    Diante do descompasso entre as dificuldades orçamentárias que enfrentam os consumidores, de um lado, e a bonança financeira das operadoras, de outro, apresentamos um projeto de lei para determinar a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos de saúde enquanto perdurar a emergência na saúde pública de importância nacional causada pelo Covid-19.

    Esperamos que essa medida assegure que muitas pessoas mantenham a capacidade de pagar a mensalidade dos seus planos de saúde e, por conseguinte, permaneçam em acesso aos serviços disponibilizados no âmbito da rede da saúde suplementar.

    Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, nosso apelo é nesse sentido, é resguardar...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) – ... o bolso do consumidor, tanto no que diz respeito ao aluguel quanto às prestadoras dos serviços privados, principalmente coletivos, Sr. Presidente.

    É o meu apelo: colocar esses processos em votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2021 - Página 13