Presidência durante a 81ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 872, de 2021, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Leitura de pergunta do Relator da matéria, Senador Eduardo Gomes.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 872, de 2021, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Leitura de pergunta do Relator da matéria, Senador Eduardo Gomes.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2021 - Página 41
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, DIRETRIZ, AMBITO INTERNACIONAL, DIREITOS, DEVERES, ETICA, PRIVACIDADE, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS PESSOAIS.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – Muito bem, que boa notícia o senhor trouxe para a gente aí do aumento de postos de trabalho, de contratações especificamente sobre o assunto.

    Vamos lá. Vamos agora para uma pergunta do Relator. Mais uma vez, muito obrigado, Sr. Sergio Paulo Gallindo. Agora, uma pergunta do Relator, Senador Eduardo Gomes. Um dos elementos básicos da construção de sistemas baseados em inteligência artificial é o processamento de dados, inclusive de dados pessoais. Aliás, neste particular, representando um risco adicional ao cidadão em razão dos impactos à privacidade e a outras liberdades. Quanto a isso, o Brasil recentemente aprovou uma Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor somente ao final de 2020, ou seja, há menos de um ano e que ainda não foi ainda minimamente regulamentada.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aqui representada por seu presidente, que é o Diretor Waldemar Gonçalves, tem buscado realizar essa regulamentação, mas fato é que não temos ainda um sistema maduro de proteção de dados pessoais implementado.

    Dito isso, questiono os convidados debatedores... E eu peço que um de vocês, se puder, levante a mão. Já estou até aqui com o Márcio, que pediu para responder.

    A pergunta é: faz sentido aprovar, neste momento, a regulamentação da inteligência artificial através de uma lei própria, especialmente no contexto de que esse marco ainda deverá ser conectado com a Lei Geral de Proteção de Dados e seus regulamentos futuros?

    Sr. Marcio Nobre Migon, por favor, dois minutos, o senhor com a palavra, para responder ao nosso Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2021 - Página 41