Presidência durante a 81ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 872, de 2021, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Leitura de pergunta do Relator da matéria, Senador Eduardo Gomes.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 872, de 2021, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Leitura de pergunta do Relator da matéria, Senador Eduardo Gomes.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2021 - Página 42
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, DIRETRIZ, AMBITO INTERNACIONAL, DIREITOS, DEVERES, ETICA, PROPOSTA, UNIÃO EUROPEIA, RESPONSABILIDADE CIVIL.

    O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) – Perfeito, perfeito. Muito obrigado pelos esclarecimentos, Professora Dora Kaufman, lá da PUC de São Paulo.

    Eu quero fazer mais uma pergunta aqui, depois eu volto à dos cidadãos brasileiros aqui que estão se manifestando – e eu fico feliz, muitas perguntas, mas o Relator tem mais uma aqui interessante.

A União Europeia [olha só, essas 108 páginas aí] apresentou o seu plano e novas regras para a inteligência artificial em abril deste ano. As propostas foram elaboradas pelos maiores especialistas e estudiosos no tema [com todo respeito, eu vejo que o Brasil aqui tem grandes especialistas; eu não sei se eles podem dizer que são os maiores lá da Europa, mas a gente está bem servido aqui também]. O Governo Federal brasileiro também apresentou à sociedade sua Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial após meses de consulta pública. No Senado e na Câmara, tramitam proposições sobre o tema, como as que estamos aqui a debater.

Entre os principais pontos, estão a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação da tecnologia no País e, na União Europeia, a criação de um sistema de responsabilização, critérios e requisitos para o desenvolvimento e uso da tecnologia e a previsão de mecanismos de mitigação de riscos entre diversos pontos.

    Acho que ele fez uma comparação aqui entre esses que estão em tramitação e o da União Europeia.

    "Dito isso" – é a pergunta, fique à vontade para levantar a mão quem quiser responder, pergunta do nosso Relator, o Senador Eduardo Gomes – "Dito isso, o que efetivamente se pode esperar de um marco regulatório especificamente voltado a uma tecnologia? Quais são as estruturas de regulação jurídica que esta Casa, o Senado Federal, o Congresso Nacional, deve considerar?".

    Quem gostaria de fazer alguma consideração sobre essa pergunta do nosso Relator? O Paulo?

    É o Sergio Paulo Gallindo.

    Por favor, Sergio! Obrigado. Tem dois minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2021 - Página 42