Pela Liderança durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 33, de 2020, que "Institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, que estabelece a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária, bem como altera a falência das microempresas e empresas de pequeno porte por meio da alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências."

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 33, de 2020, que "Institui o Marco Legal do Reempreendedorismo, que estabelece a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária, bem como altera a falência das microempresas e empresas de pequeno porte por meio da alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EMPREENDEDORISMO, CRITERIOS, NORMAS, PROCEDIMENTO, PLANO, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, LIQUIDAÇÃO, FALENCIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) – Presidente, primeiro, eu quero agradecer ao Relator, Senador Jaques Wagner, por acatar uma emenda óbvia, porque não dá mais... Presidente, as empresas precisam planejar. Elas planejam. É diferente do Governo. O Governo faz no improviso normalmente. É política de Governo, não é política de Estado. As empresas fazem o seu planejamento. Não dá para fazer uma lei cobrando imediatamente um imposto. Você tem que respeitar a Constituição, a anterioridade. E aí por isso é que agradeço o acatamento da emenda que... É para o ano seguinte, óbvio. As empresas que não colocaram isso no seu custo não podem receber agora esse imposto.

    Segundo, Presidente, eu fico preocupadíssimo: se é uma decisão do Supremo, é porque existem muitos questionamentos. Muitas empresas foram ao Supremo exatamente porque isso é uma decisão do Confaz, é decisão do governo estadual. Lembrem-se de que isso aí é aumento de carga tributária. Virá, com certeza, a partir de 2022, um aumento na carga tributária do contribuinte. Muitas empresas não recolhem porque foram para o Supremo, porque é matéria inconstitucional. O Confaz não tem o poder de legislar, é o Congresso. Isso é o que o Supremo está dizendo. Então, muitas empresas foram para a Justiça alegando a inconstitucionalidade da decisão do Confaz. Por isso, inclusive, é que nós estamos aprovando um projeto de lei complementar, que é o que está previsto na Constituição.

    Então, primeiro, Senador Jorginho, V. Exa., como Presidente da Frente – eu, inclusive, participo, também faço o apelo... Acho que o Relator já percebeu para retirar da pauta o 33, que é o das pequenas e micro empresas, é o Simples, que não é matéria...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... da forma como está prevista na resolução do Confaz.

    Então, parabenizo V. Exa. – eu sei o trabalho que V. Exa. faz para as pequenas e micro empresas –, o Relator, pela sensibilidade, com o consentimento, inclusive, do autor, porque são resoluções, Presidente, do Confaz. O projeto é a resolução do Confaz. Eu só fico preocupado, Presidente: V. Exa., que é um grande jurista, advogado, sabe que, se está no Supremo e há essa decisão, é porque há muitas empresas que questionaram. Então, trouxe insegurança jurídica e nós estamos consolidando. Caberia até a gente aqui... Nós temos que agradecer porque o DF é consumidor final, vai aumentar a arrecadação aqui, mas é importante lembrar que nós estamos discutindo todos os dias a reforma tributária. Assunto como esse não dá para votar assim.

    Eu agradeço o acatamento, vamos jogar para o ano que vem, mas, de qualquer forma, eu ressalto aqui, haverá aumento da carga tributária.

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 44