Pela Liderança durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 33, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para determinar a não abrangência do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual."

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 33, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para determinar a não abrangência do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual."
Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 32, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 46
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMERCIO INTERESTADUAL, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, DESTINATARIO, CONSUMIDOR, PAGAMENTO, DIFERENÇA, ALIQUOTA, APLICAÇÃO, REGIME JURIDICO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXCLUSÃO, INCIDENCIA, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES).
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, LOCAL, OPERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COBRANÇA, TEMPO, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DEDUÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, primeiro, parabenizo o Senador Jaques Wagner pela iniciativa e o Senador Cid Gomes, que com ele concordou em retirar o 33.

    Realmente, Sr. Presidente, o 33 seria um desastre completo. Quero dizer que, tanto na Comissão de Constituição e Justiça como na Comissão de Assuntos Econômicos, Comissões das quais sou membro efetivo, vou me posicionar contra o 33 por uma razão muito simples – vou dar um exemplo prático. Um comerciante do Distrito Federal que hoje opta pelo Simples, se fosse aprovado o 33 – hoje ele paga alguma coisa ao redor de 11% no pacote todo do Simples –, passaria a pagar 21%, ou seja, quase dobraria. Então, a retirada do 33, normalmente, numa época de pandemia e de dificuldade, algo que vai afetar... Quem opta pelo Simples são os pequenos, são os que criam mais empregos neste País. Então, é extremamente oportuno. Eu acho que o 33 não poderá ser aprovado nunca.

    Quanto ao 32, eu concordo tanto com o Senador Jaques Wagner, como concordo com o Senador Cid Gomes. Ele não cria mais impostos. É claro que é um imposto. É um imposto que já estamos pagando e vamos continuar a pagar. Ele apenas dá continuidade a algo que já existe. Então, ele não cria uma nova carga. Seria absurdo, neste momento, pretender nova carga de impostos.

    Então, desde já, antecipo a orientação do Podemos no sentido favorável do 32.

    E, mais uma vez, parabenizo a ambos, autor e Relator, pela iniciativa sábia de retirar o 33.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 46