Discussão durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sugestão ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, da aposição de veto aos dispositivos relacionados à punição de militares no impedimento de manifestações pacíficas, incluídos no Projeto de Lei nº 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
  • Sugestão ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, da aposição de veto aos dispositivos relacionados à punição de militares no impedimento de manifestações pacíficas, incluídos no Projeto de Lei nº 2108, de 2021, que "Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)".
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2021 - Página 36
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • SUGESTÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO PARCIAL, PUNIÇÃO, MILITAR, SEGURANÇA PUBLICA, MANIFESTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISCUSSÃO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ACRESCIMO, TITULO, CRIME, AMEAÇA, ESTADO DEMOCRATICO, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HONRA, VITIMA, FUNCIONARIO PUBLICO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REVOGAÇÃO, LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, DISPOSITIVOS, CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ontem o Senado aprovou o PL 2.108, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia.

    No entanto, venho sugerir ao Presidente Jair Bolsonaro que utilize o poder do veto para que possamos preservar a democracia, a democracia, a democracia e a atuação de nossas forças de segurança. Minha sugestão é que o veto ocorra nos dispositivos que tipificam a conduta de impedir manifestação pacífica e que aplicam penas graves, como a perda de cargos aos militares que agirem nas manifestações públicas. Senadores e Senadoras, ontem aprovamos esse trecho, mas as forças de segurança precisam desse veto para garantir a democracia, a defesa dos opostos e de segurança legal para impedir a ação de vândalos, baderneiros e depredadores da coisa pública. Esse apelo para que o Presidente Jair Bolsonaro vete esse dispositivo é para proteger os bons, aqueles que de fato têm boas intenções nas manifestações e protestos.

    Mantido como está, quem mais vai perder é a nossa democracia, os manifestantes pacíficos, as forças de segurança, que ficarão engessadas, com receio de atuar, e o agronegócio brasileiro, que, certamente, terá suas terras invadidas pacificamente, sem que os agentes públicos de segurança possam agir para a manutenção da ordem e a proteção do patrimônio privado.

    É lamentável! Podem chegar caminhões e mais caminhões agora à sua propriedade: "estou invadindo pacificamente". Ninguém tira, ninguém reage, menos na minha fazenda, porque lá custou o meu dinheiro e o meu suor. Se entrar lá, eu recebo à altura da invasão. Trato todos como manifestantes invasores e vou defender meu patrimônio.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2021 - Página 36