Questão de Ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, para questionar o desapensamento dos Projetos de Lei nº 2648, de 2019, e nº 4495, de 2020, por meio do deferimento do Requerimento nº 1487, de 2021.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, para questionar o desapensamento dos Projetos de Lei nº 2648, de 2019, e nº 4495, de 2020, por meio do deferimento do Requerimento nº 1487, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 43
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, DEFERIMENTO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, PROJETO DE LEI.

    O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para questão de ordem. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, esta Casa discute, há anos, a regulamentação de jogos.

    No dia 5 de maio deste ano, a Comissão Diretora do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 2.383, de 2020, que solicitava a tramitação conjunta de dois projetos que tratam do mesmo tema. Um é o PL nº 2.648, de 2019, de autoria do Senador Roberto Rocha, para o qual fui designado Relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), e o outro é o PL nº 4.495, de 2020, de autoria do Senador Irajá.

    Posteriormente, contrariando o que decidiu a Comissão Diretora, esta Presidência deferiu o Requerimento nº 1.487, de 2021, que solicitava o desapensamento das matérias sob alegação de que tratam de assuntos diversos.

    Todavia, Sr. Presidente, embora tratem do assunto sob perspectivas diferentes, o PL nº 2.648, de 2019, também objetiva a expansão turística por meio da instalação de cassinos dentro de complexos integrados de lazer, os quais deverão possuir, por exemplo, acomodações hoteleiras, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. Ou seja, a exploração de cassinos seria, também, apenas uma atividade dentro desses complexos integrados de lazer.

    Tanto é assim que, de imediato, houve o apensamento dos dois PLs, o do Senador Roberto Rocha e o do Senador Irajá, e, só posteriormente, por razões que não se mostram muito claras, houve a separação da tramitação conjunta. Diante do exposto, sobretudo após a designação do Senador Veneziano Vital do Rêgo como Relator de Plenário do PL nº 4.495, de 2020, o que pode transparecer maior preferência a esse último projeto, formulo a seguinte questão de ordem, com base no art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal:

    1) Sob qual fundamento houve o desapensamento dos dois PLs em questão? Não existe pertinência temática entre as matérias?

    2) A quem compete deliberar sobre o apensamento e o desapensamento de proposições que supostamente regulam a mesma matéria?

    Então, fica aí, Sr. Presidente, para V. Exa. Se puder nos responder, ficarei muito grato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 43