Pela Liderança durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 22
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Retomando o debate do projeto, eu antecipo que ele é meritório, a Senadora Leila Barros fez um grande trabalho. É importante desarmar o agressor, mas existe uma lacuna no projeto que nós não conseguimos suprir adequadamente: no caso do trabalhador que tenha a arma como instrumento de trabalho, existirá, compulsoriamente, a supressão do direito de portar arma, mas é preciso regular como se dará o trabalho desse cidadão, porque eu não posso, cautelarmente, impedir um cidadão de trabalhar pura e simplesmente.

    Então, a sugestão é que, de alguma forma, se construa a salvaguarda para que ele não tenha nenhum tipo de prejuízo no seu trabalho, enquanto persiste o impedimento do emprego de arma de fogo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 22