Pela Liderança durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 24
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, na realidade, eu quero aqui, mais uma vez, repetir os meus cumprimentos ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, à Senadora Leila Barros e a toda a Bancada Feminina aqui no Senado pela oportunidade deste projeto, Sr. Presidente, projeto que restringe a posse e o porte de arma de fogo por parte de agentes que praticam violência contra a mulher.

    E acho que é importante destacar um detalhe deste projeto. Transitada em julgado a sentença condenatória pelo crime de violência contra a mulher, portanto, é preciso estar transitada em julgado, comprovada, portanto, a violência. E nós do MDB somos contra toda e qualquer violência. Arma de fogo é um perigo contra homens e contra mulheres. É só lembrar o caso Matsunaga, em que lamentavelmente um jovem foi assassinado por uma arma de fogo na mão de uma mulher.

    E quantas mulheres já não foram vítimas de violência? Então, nós somos contra toda e qualquer violência. No caso específico, esse projeto é extremamente oportuno.

    Eu quero não só manifestar o nosso apoio, mas o nosso entusiasmo para a votação dessa matéria, elogiando, obviamente, a Senadora Leila Barros, o Senador Veneziano Vital do Rêgo e a nossa sempre lutadora pelos direitos das mulheres, a Senadora Rose de Freitas, bem como a Liderança feminina aqui no Senado da Senadora Simone Tebet, na pessoa de quem eu quero cumprimentar todas as Senadoras no dia de hoje, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 24