Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 26
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) – Presidente, nossos cumprimentos a V. Exa., Presidente da Casa, a todas as Sras. Senadoras e a todos os Srs. Senadores.

    Eu quero, nesta oportunidade, registrar aqui, como necessária, a observação do trabalho que exemplarmente foi feito, mais uma vez, conferindo aquilo que tem sido a constatação, desde o início da nossa presença no Senado com a Senadora Leila, que é a sua capacidade, Senador Carlos Viana, brilhante. Tem-se tornado, mesmo no verdor... A experiência que poderia ser cobrada, com mais tempo, ela, exatamente por essa vocação, mostrou tão rapidamente.

    Então, eu quero fazer essas menções, mas é importante nós aqui fazermos justiça. E quero agradecer as menções que foram direcionadas, dirigidas a nós, como foi feito pelo Senador Izalci, pelo Senador Jayme e pela Senadora Zenaide. Esse projeto tem a reunião de sugestões que foram feitas, no mesmo ano, em 2019, pelos senhores autores, no caso o Senador Marcos do Val, eu próprio, e a senhora, querida amiga, integrante da nossa bancada, Senadora Rose de Freitas, que apresentamos uma proposta que, agora, ganha, pela capacidade da Relatora, no caso a Senadora Leila, aquilo que nós desejávamos, Senador Marcos do Val.

    Aqui ninguém está pleiteando, requerendo a supremacia da condição de autor – absolutamente. Eu tenho absoluta convicção de que nem a própria Senadora Rose de Freitas, que é icônica na luta em defesa das mulheres, com as preocupações, que são preocupações próprias de uma sociedade que se vê todos os dias em meio a indicadores que mostram violências que se repetem, que se reiteram, e que precisam, como têm tido do Senado, do Congresso Nacional, de reações. Apresentamos sugestões legislativas, todos nós, desde a Senadora Rose de Freitas, passando por V. Exa., querido companheiro capixaba, Senador Marcos do Val, que teve uma sensibilidade, quando ampliou, não apenas a sugestão feita à questão da violência contra as mulheres, mas também contra os idosos e as crianças; o que foi acolhido e abarcado pela Senadora Leila, como também outras sugestões, no 1.946, de nossa autoria. Então, essa é uma reunião, Presidente Rodrigo Pacheco, de sugestões, que se mostraram felizes e que puderam ganhar contornos, até com as ponderações que foram feitas pelo Senador Alessandro Vieira.

    É fundamental que nós... Permitam-me dizer "é fundamental" de maneira incisiva, porque, afinal de contas, quando nós observamos, Presidente Rodrigo Pacheco, querido Senador Paulo Rocha, os fatos que, lastimavelmente e corriqueiramente, acontecem, Senador e Governador Anastasia, contra as mulheres, violência contra os idosos, violência contra as crianças, muitas das vezes elas são perpetradas e ao serem perpetradas, num ato violento não consumativo, isso se dá por força daquela arma, em especial arma de fogo, não ter sido apreendida. Isso é um ponto que deve ser observado e que decerto foi a preocupação da Senadora Rose, depois do próprio Senador Marcos do Val e, modestamente, a nossa preocupação.

    Então, Presidente Rodrigo Pacheco, assumo aqui, coletivamente, a várias mãos, a vários pensares, com uma preocupação que é a convergente, a condição de autor, de coautor, o que muito nos gratifica e o que nos premia face ao escopo do projeto, Senador Jayme Campos, que é o 1.419, que teve a colaboração do 1.866, do 1.946 e, por fim, da nossa sempre querida e competente Senadora Leila Barros.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 26