Pronunciamento de Leila Barros em 18/08/2021
Como Relator durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
- Autor
- Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Segurança Pública:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 29
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, conseguimos fazer o ajuste final do §3º do art. 34-B.
A alteração final, que vou ler aqui, está em substitutivo para os nossos colegas:
Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, a decisão a que se refere o §1º será comunicada ao respectivo órgão, corporação ou instituição, que, no caso de restrições ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial, ressalvados os direitos trabalhistas.
Esse foi o ajuste final na redação do §3º, Sr. Presidente.