Como Relator durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 30
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) – É assim: a gente teve uma preocupação de fazer a alteração justamente na questão da comunicação. O §3º cita justamente a questão de o agressor ser servidor público, Sr. Presidente. Diz ele que, se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, a decisão a que se refere o §1º será comunicada ao respectivo órgão, corporação ou instituição, que, no caso de restrição ao porte de arma, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial, ressalvados os direitos...

    Na prática, quando o juiz direciona a ordem, ele não o faz – o senhor sabe – à instituição, ao órgão ou à corporação inominadamente; ele faz a ordem direcionada ao diretor da polícia, ao comandante da corporação, que, a despeito de não estar expresso no dispositivo, submete-se à pena apenas de crime de desobediência.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Então, é por isso que a gente está justamente ressalvando esta questão de que, havendo essa comunicação, a gente garante os direitos trabalhistas. A gente não mexe nisso, a gente está atuando apenas no crime de desobediência, no caso.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – A indagação é: a última expressão do parágrafo que foi alterado, do dispositivo que foi alterado, é "ressalvados os direitos..."? E aí continua?

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Trabalhistas. Trabalhistas do servidor, no caso, das forças de segurança, do diretor da Polícia Civil, do comandante...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Essa provocação foi do Senador Alessandro Vieira.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – É, foi do Senador Alessandro Vieira.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Alessandro, apenas para, se puder contribuir na redação, eventualmente, porque o direito trabalhista não diz respeito ao servidor... Talvez "os direitos inerentes ao servidor..."

    Senador Alessandro.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Exato. Pode ser uma redação nesta linha: "preservados todos os demais direitos inerentes à condição de servidor público".

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Perfeito. Perfeito.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) – Com "todos os demais direitos preservados", acho que está bem configurado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – E aí substitui "direitos trabalhistas" por essa expressão sugerida pelo Senador Alessandro Vieira.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Perfeito.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Então, a Relatora acolhe...

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Vamos fazer essa alteração, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 30