Orientação à bancada durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 31
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) – Muito obrigado, Presidente.

    Por orientação do nosso Líder, o Senador Nelsinho Trad, a orientação é no sentido de que o projeto é oportuno e necessário e procura evitar que uma ameaça à mulher se transforme posteriormente em feminicídio com a facilidade do acesso à arma de fogo. Seguindo a Relatora, que cumprimentamos, a Liderança do PSD orienta o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 31