Orientação à bancada durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1946, de 2019, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer restrições à posse e ao porte de arma de fogo quando houver a prática de violência contra a mulher". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1419 e 1866, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 31
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, POSSE, PORTE DE ARMA, RESTRIÇÃO, SUSPENSÃO, APREENSÃO, ARMA DE FOGO, HIPOTESE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Com os cumprimentos à Senadora Leila e ao Senador Veneziano, o voto do Podemos é "sim".

    Todo o rigor possível em relação à violência contra a mulher, e, evidentemente, uma ação preventiva que evite o estímulo à violência – é óbvio que esse projeto tem esse objetivo. Ele é preventivo, tem a finalidade de evitar riscos a que estão submetidas as mulheres diante da violência dos seus companheiros. Portanto, com louvor, o voto do Podemos é "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 31