Como Relator durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Requerimento nº 1903, de 2021, de realização de Sessão de Debates Temáticos, a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) nº 1.869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano:
  • Como Relator sobre o Requerimento nº 1903, de 2021, de realização de Sessão de Debates Temáticos, a fim de discutir o Projeto de Lei (PL) nº 1.869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 57
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, FERROVIA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) – E quero dizer que o relatório que apresentei hoje, às 14h ou às 14h30, respeita o plano diretor e submete, inclusive, aos conselhos municipais, estaduais ou do Distrito Federal, onde couber.

    Eu quero apenas destacar que, primeiro, já alcançamos um mérito na colocação de pauta do projeto do eminente Senador Jorginho Mello. Já provocamos a Câmara dos Deputados a se mexer e colocar em deliberação um requerimento de urgência sobre o tema.

    Mas, Sr. Presidente, a vida não para no tempo, e as leis precisam se adaptar às realidades. Nove anos depois é óbvio que aconteceram várias decisões, em instâncias inferiores e em instâncias superiores. Por fim, em maio de 2021, há uma decisão do STJ que tem regra geral para o tema, e, se nós não atualizarmos de forma equilibrada, respeitando o debate, se a proposta de V. Exa. – e aqui quero saudar o meu companheiro do Pará que conversa com V. Exa. neste momento...

    Eu quero dizer, Sr. Presidente, que nós aceitamos a sessão temática. Há os precedentes de abrir o prazo de emenda, não há nenhuma questão com relação a isso. Se V. Exa., que tem a competência para pautar, sugere o adiamento, nós estamos de acordo, e queremos apenas que fique no Plenário, tendo em vista que, inclusive, a Câmara poderá deliberar, omitindo o Senado de se pronunciar, porque estamos sendo mais uma vez democráticos, habilidosos, responsáveis, moderados. Mas o Brasil nos assiste, Sr. Presidente, enquanto isso, muitos brasileiros estão sem oportunidade porque uma lei que foi vetada proíbe os brasileiros de terem uma vida melhor, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 57