Pela ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Proteção Social, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 38
Assuntos
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, PESSOAS, CANCER, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, IGUALDADE, ACESSO, TRATAMENTO MEDICO, DIAGNOSTICO, PROTEÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PREVENÇÃO, COMBATE, DOENÇA, DEVERES, FAMILIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar o Relator da matéria, o Senador Carlos Viana, e dizer que é um projeto de extrema relevância, que terá o meu voto favorável, e agradecer também as palavras aqui do meu colega e amigo aqui do Distrito Federal, Senador Izalci Lucas, e pedir – já falei com V. Exa. e falei também com vários Senadores – que nós consigamos derrubar o veto ao PL 6.330, de 2019, de minha autoria, que, com muita luta, nós conseguimos aprovar nas duas Casas. Ele foi aprovado aqui no Senado por unanimidade, depois foi para a Câmara. Foi uma luta para conseguir votar esse projeto lá. Consegui votar. Aprovamos o meu projeto na Câmara, um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer em todo o País, e aí o Presidente da República veta o projeto numa insensibilidade, numa falta de sensibilidade com o tema, o que é completamente inaceitável, Sr. Presidente.

    Fala-se muita coisa dessa questão do câncer e é importante se colocarem aqui alguns pontos.

    O primeiro deles é que, no custo, é mais caro se pagar uma internação no hospital para o paciente tomar a quimioterapia na veia, inclusive com possíveis custos posteriores de possíveis infecções, do que os comprimidos ou pelo menos a maioria dos comprimidos para o paciente tomar a quimioterapia em casa, no conforto da sua casa.

    Então, acho que a gente precisa...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – ... ver essa questão. Espero que a gente consiga derrubar esse veto.

    Uma outra questão é que o projeto não gera um centavo de dinheiro público, só mexe com os planos de saúde. Não tem cabimento ter duas análises: uma análise da Anvisa e, depois, a ANS ainda precisa registrar isso. Às vezes, leva três, quatro anos para registrar. Três, quatro anos para um paciente com câncer é muito tempo. Quantas vidas foram perdidas e quantas vidas podem ser salvas com a aprovação desse projeto?

    Então, eu queria solicitar, mais uma vez, aos Senadores que ajudem na derrubada desse veto ao PL 6.330, de 2019, e parabenizar, mais uma vez, o Senador Carlos Viana pelo relatório. Esse projeto do Deputado Eduardo Braide é, sem dúvida nenhuma, um grande avanço nessa questão e tem o meu voto favorável. É um projeto meritório, e é muito importante a sua votação nesta Casa, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 38