Pela ordem durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Proteção Social, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, PESSOAS, CANCER, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, IGUALDADE, ACESSO, TRATAMENTO MEDICO, DIAGNOSTICO, PROTEÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PREVENÇÃO, COMBATE, DOENÇA, DEVERES, FAMILIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Só para reiterar, especialmente depois da fala do Senador Reguffe, a minha inteira solidariedade, em primeiro lugar, quanto à derrubada do veto. E, em segundo lugar, se houver uma outra alternativa, que se tente convencer, pelo meio legislativo próprio, o Governo para a necessidade de que essa alternativa seja objeto de dispositivo legal aceito e sancionado pelo Governo.

    Tenho certeza de que o nosso querido califa, nosso amigo Carlos Viana, vai nos ajudar a tornar isso possível. E eu estarei muito feliz por cumprir um compromisso que eu havia assumido com o prezado amigo Senador Reguffe e com um dos inspiradores desse projeto, talvez o mais, que é o Dr. Fernando Maluf.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 39