Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Projeto de Lei nº 1869, de 2021, que dispõe sobre a regulamentação das faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas. Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Mobilidade Urbana:
  • Considerações acerca do Projeto de Lei nº 1869, de 2021, que dispõe sobre a regulamentação das faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas. Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2021 - Página 23
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, FERROVIA, APOIO, RETIRADA, PAUTA, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu não vou recuperar tudo que foi dito, mas as notas taquigráficas registram. Primeiro, eu tenho uma questão de ordem ainda não respondida. Na questão de ordem, eu analiso tanto os aspectos fáticos quanto os do mérito, e sempre disse aqui que era bom esperar a votação da Câmara. Não foram minhas as palavras que diziam que as possibilidades de a Câmara votar eram mais do que remotas – não foram minhas. Eu sempre apostei nessa convergência, é preciso reconhecer isso. Até o remorso manda fazer isso, faz bem para a gente.

    Agora, quanto ao mérito da questão, eu sou obrigado a concordar com a Senadora Eliziane. O projeto não está sendo votado hoje depois da sessão temática de que eu participei. Eu ajudei a abrir a sessão temática que foi aberta pela Senadora Leila Barros – eu estava lá e ela me concedeu a palavra no início da sessão. Então, eu quero debater. Por quê? Porque esse assunto nasceu, como disse o Senador Jorginho Mello, por um assunto jurídico catarinense, judicial. Foi o Ministério Público de Santa Catarina que suscitou essa decisão do STJ.

    Então, eu concordo. Não está claro que se deva votar esta matéria – esta matéria. Esta matéria é originariamente o projeto de lei da Senadora Ana Amélia, apresentado concomitantemente com o projeto do Deputado Valdir Colatto.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Este do Valdir Colatto, de igual teor, foi ressuscitado, ou revigorado, ou reapresentado pelo Deputado Peninha. Havia pedido de urgência na Câmara desde 20 de maio, por uma deliberação do fórum parlamentar de 3 de maio, em função da decisão do STJ de 28 de abril deste ano.

    Então, eu concordo. Acho que estamos emparelhando no principal. Agora, se na Câmara vai ser votado ou não vai, eu não sei. Ele está na pauta. O Deputado Darci de Matos é o Relator, também de Santa Catarina. Então, eu acho que, se for o caso de deixar para a semana que vem ou para amanhã, concordo. Agora, concordo desde que seja retirado de pauta, para permitir que os subsídios aceitáveis ou não que venham da Câmara sejam aproveitados e debatidos por nós.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Se o senhor apenas suspender a votação, não reabrirá prazos. E a regra de V. Exa., corretamente aplicada, é reabrir prazos.

    Então, o certo... Retira de pauta. Vota quando quiser, de acordo com aquilo que a Senadora Eliziane Gama já expressou.

    Acho que é o melhor ponto de convergência. Acolhe, como se diz na minha terra, gregos, troianos, ingleses e açorianos – todos eles quiseram a ilha, mas ela ficou para nós.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2021 - Página 23