Fala da Presidência durante a 107ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Educação:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2021 - Página 7
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA NACIONAL, EDUCAÇÃO, NORMAS, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

    O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

    A presente Sessão Remota de Debates Temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota; e em atendimento ao Requerimento nº 1.796, de 2021, do Senador Dário Berger e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal. A Presidência informa ainda que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de debater o PLP 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação: Sr. Helber Ricardo Vieira, Secretário Adjunto de Educação Básica do Ministério da Educação; Sr. Marcelo Ferreira da Costa, Vice-Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Sr. Heleno Manoel Gomes Araújo Filho, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Sr. Manoel Humberto Gonzaga Lima, representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE); Sr. Osvaldir Ramos, Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); Sra. Rozana Barroso, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Sr. Daniel Cara, professor da Universidade de São Paulo (USP) e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE); Sr. Lucas Fernandes, Líder de Relações Governamentais do Todos Pela Educação; Sr. Luiz Fernandes Dourado, professor emérito da Universidade Federal de Goiás (UFG); e Sr. Romualdo Luiz Portela de Oliveira, Presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) e Diretor de Pesquisa e Avaliação do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos no andamento da sessão: será inicialmente dada a palavra aos convidados, por dez minutos; após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas perguntas; os convidados disporão de três minutos para responder à totalidade das questões do bloco; os Senadores terão dois minutos para a réplica.

    As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.

    As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e neste momento serão abertas as inscrições.

    Eu queria dar o meu bom dia a todos os presentes, às Sras. e Srs. Senadores, aos convidados. E vou fazer aqui um pequeno pronunciamento para situar o nosso problema.

    Em boa hora nos debruçamos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que visa a instituir o Sistema Nacional de Educação. Meus cumprimentos aos nobres Senadores Flávio Arns, autor da proposta, e Dário Berger, seu Relator, por esta sessão de debates temáticos e por todo o trabalho que vem fazendo com o intuito de articular com as partes interessadas na construção desta importante Política Pública. Essa matéria, além de ir ao encontro do que preconiza a Constituição, ainda revela profunda sensibilidade e enorme senso de oportunidade, haja vista os crônicos problemas da educação pública brasileira e os inéditos e desafiadores obstáculos impostos pela pandemia de covid-19.

    Em face da Emenda Constitucional nº 108, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb), a implementação de um Sistema Nacional de Educação passou a ser vista como o próximo, necessário e urgente passo. O efeito de um modelo que faça bom uso dos recursos e catalise o processo de aprimoramento dos nossos estudantes e de tudo aquilo que os rodeia é, portanto, inexorável. E eu creio que tal missão possa e deva se assentar sobre o PLP 235, de 2019.

    Os muitos acertos do projeto começam a aparecer já nas suas Disposições Preliminares. Nelas, esclarece-se que a integração dos sistemas de ensino dos entes federados será norteada por um caráter colaborativo e de complementariedade. Tal determinação assegura a harmonização das diversas políticas, programas e ações, permitindo que importantes diretrizes universais sejam exaradas e aplicadas, ainda que precisem ser moduladas de acordo com as múltiplas e variadas realidades regionais do País.

    Ainda nesse primeiro capítulo, um outro eixo que merece destaque diz respeito à articulação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Tal preocupação é extremamente meritória, especialmente em um contexto no qual os jovens padecem com taxas de desemprego que, em sua faixa etária, beiram os 30%, segundo o IBGE; e com o esgarçamento do tecido social decorrente das crises econômica e sanitária.

    Nessa mesma linha de pensamento, cumpre mencionar o intuito do texto em conciliar a educação com o uso de novas tecnologias. Há, no horizonte, uma leva de novos meios e modos que tendem a mudar a vida em sociedade, como um todo, e os processos de apreensão do conhecimento, em particular.

    Destaco ainda o peso conferido ao planejamento de longo prazo. Isso fica patente na orientação para que Estados, Distrito Federal e Municípios confeccionem planos decenais de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação.

    O Capítulo II, por seu turno, cuida de delimitar as atribuições de cada um dos entes federados. Quanto à União, por exemplo, ele consigna as funções normativa, redistributiva e supletiva. Complementarmente, estatui que o Governo Federal deve coordenar o SNE (Sistema Nacional de Educação), avaliar o próprio sistema, prestar assistência técnica, articular os diferentes níveis de ensino e estimular a cooperação de todas as esferas.

    Os Estados são cumulados com as funções redistributiva e supletiva. Além disso, eles deverão coordenar os sistemas estaduais; assistir, técnica e financeiramente, os Municípios; buscar a cooperação horizontal junto aos seus sucedâneos; e estimular que as cidades façam o mesmo.

    Toca aos Municípios, por sua vez, a função redistributiva. Em outras frentes, esses entes também terão que coordenar, regular e avaliar os próprios sistemas, monitorar e avaliar os Planos Municipais de Educação e buscar a cooperação horizontal com seus pares.

    Sras. e Srs. Senadores, restando claras as atribuições de cada ator, cumpre esmiuçar o escopo do autor da proposta, Senador Flávio Arns, no que tange às funções redistributiva e supletiva. Nesse tocante, a leitura do caput do art. 8º é fundamental. Ela evidencia que a razão pela qual tais incumbências obtiveram tamanho relevo, no texto, reside na necessidade de democratizar as oportunidades educacionais e garantir a equidade e o padrão nacional de qualidade da educação.

    Há de se perceber que o fito, aqui, é o de diminuir desigualdades, tanto do ponto de vista material quanto técnico. Dessa maneira, União e Estados devem redistribuir recursos financeiros com vistas a promover uma equalização no padrão educacional das mais distintas regiões e comunidades. Sob a mesma lógica, os Municípios precisam robustecer, dentro do seu rol, escolas que não apresentem resultados satisfatórios.

    Sras. e Srs. Senadores, como se pode perceber, até esta altura, o PLP 235, de 2019, versou sobre princípios e normas de conduta. Nos capítulos subsequentes, no entanto, o foco recai sobre o desenho das estruturas albergadas no SNE e o seu funcionamento cotidiano.

    À guisa de exemplo, cito dois trechos do art. 13. No primeiro deles, diz-se que os órgãos normativos e deliberativos dos sistemas de ensino são os Conselhos de Educação, instituídos por lei específica de cada ente. O outro dispositivo determina que os Fóruns de Educação sejam os órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação dos sistemas de ensino.

    Mais à frente, o texto estabelece os propósitos e parâmetros das avaliações dos sistemas de ensino. Nesse aspecto, fica nítida a preocupação com a sistematização dos dados, com vistas a identificar falhas, exaltar experiências bem-sucedidas e orientar a criação e a revisão de políticas públicas educacionais.

    No que tange à formulação dos planos de educação, a propositura reforça a necessidade de que o Estado se desincumba dessa missão em parceria com a comunidade educacional e a sociedade civil. Além disso, estabelece a dinâmica da confecção dessas peças, determinando, entre outras balizas, que o Poder Executivo encaminhe, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência de cada PNE, o projeto de lei referente ao plano que vigorará no decênio subsequente.

    Por fim, adentra-se a seara do financiamento da educação. Em que pese o já mencionado avanço decorrente da perenização do Fundeb, a vastidão de desafios do setor nos impõe uma irresoluta busca por dinheiro. Dessa forma, o Capítulo VII trata de elencar outras fontes de recursos, tais como as receitas oriundas de impostos dos entes, de transferências obrigatórias, de incentivos fiscais, do salário-educação, de royalties sobre a exploração de recursos naturais, do fundo social decorrente da exploração de petróleo e congêneres e de recursos destinados à compensação por desonerações tributárias.

    Senhoras e Senhores Senadores, a proposta que avaliamos neste momento é abrangente, plural e justa. E é, para além de um aprimoramento legal, uma exortação ao diálogo, à concertação de esforços e à própria forma federativa de organização do Estado.

    Por isso, é obrigação desta Casa, dos demais poderes públicos e da sociedade civil organizada, tão bem representados pelos expositores que nos prestigiam nessas sessões de debates, concatenar esforços para aperfeiçoar a ideia e entregar uma lei útil e eficaz. Assim, desejo que a centelha que ora acendemos se transforme em chama permanente, a arder em defesa de um Sistema Nacional de Educação que permita aos brasileiros o cultivo e o exercício pleno de todas as suas potencialidades.

    Que tenhamos um dia produtivo

    Muitíssimo obrigado!

    Vou passar a palavra, então, ao autor do requerimento, Senador Dário Berger, com muito prazer, para que ele faça o seu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2021 - Página 7