Pronunciamento de Esperidião Amin em 15/09/2021
Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Solicitação da inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Progressistas: Livre
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
-
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Solicitação da inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 52
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) – Eu posso falar que a nossa tendência é votar "sim", e de qualquer forma, fica liberada a bancada.
Mas eu gostaria de aproveitar este momento para reforçar a V. Exa. que seja pautado o Projeto de Lei 2.510, sobre a questão do Código Florestal. Já falei com o Sr. Sabóia, já pedi desculpa por tê-lo chamado de Sampaio outro dia. Então, já pedi ao Secretário Sabóia e peço a V. Exa. Nós tínhamos tanta urgência nesse projeto. Ele foi pacificado, já tem parecer favorável do Senador Eduardo Braga. Faço este pedido em nome dos Prefeitos, que continuam muito preocupados.
Obrigado.