Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Solicitação da inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Livre
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Solicitação da inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 52
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) – Eu posso falar que a nossa tendência é votar "sim", e de qualquer forma, fica liberada a bancada.

    Mas eu gostaria de aproveitar este momento para reforçar a V. Exa. que seja pautado o Projeto de Lei 2.510, sobre a questão do Código Florestal. Já falei com o Sr. Sabóia, já pedi desculpa por tê-lo chamado de Sampaio outro dia. Então, já pedi ao Secretário Sabóia e peço a V. Exa. Nós tínhamos tanta urgência nesse projeto. Ele foi pacificado, já tem parecer favorável do Senador Eduardo Braga. Faço este pedido em nome dos Prefeitos, que continuam muito preocupados.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 52