Presidência durante a 115ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 3914, de 2020, que dispõe sobre pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Leitura de mensagens encaminhadas por meio do portal e-Cidadania.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Processo Civil, Regime Geral de Previdência Social:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 3914, de 2020, que dispõe sobre pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Leitura de mensagens encaminhadas por meio do portal e-Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2021 - Página 12
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Civil
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, PAGAMENTO, HONORARIOS, PERICIA MEDICA, TRABALHADOR, PETIÇÃO, LITIGIO, MEDIDA CAUTELAR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INCAPACIDADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), FAMILIA, BAIXA RENDA, LEITURA, QUESTIONAMENTO, CIDADÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Bom, vamos seguir agora ouvindo os nossos convidados.

    Atenção Sr. Adler de Cruz e Alves. Prepare-se porque você vai entrar como primeiro convidado a intervir.

    No entanto, para dar um clima e também ajudar nas respostas, eu já vou ler aqui algumas intervenções que vieram, via e-Cidadania, do cidadão comum, do trabalhador que está preocupado com essas questões.

    O Elvis Luiz, de São Paulo, diz o seguinte: "Seria inconstitucional esse PL, visto que grande parcela dos segurados nem sequer possuem dinheiro para arcar com alimentos?".

    Juliana Rodrigues, do Rio de Janeiro: "Quem irá arcar com esses honorários? O requerente? É injusto mediante o recolhimento da guia da previdência".

    Elinadja Targino, de Alagoas: "O cenário econômico deveria definir o pagamento dos honorários, não se eles são lícitos. Como esse projeto pode modificar essa percepção?".

    Lara Camila, de Tocantins: "O que são honorários sucumbenciais e contratuais?".

    Gabriel Ramalho, de Minas Gerais: "Como são definidos os honorários periciais e quem os define?".

    Elvis Luiz, de São Paulo, afirma aqui: "Sancionado o referido PL, inibirá e inviabilizará a entrada de recursos de revisão e, como consequência, desistência da parte que requereu. O pagamento dos honorários dos peritos é dever da União, da Previdência, não dos trabalhadores, que, por ocasionalidades, estão sem condições".

    Com a palavra, o Sr. Adler de Cruz e Alves, Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria.

    Tem a palavra por dez minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2021 - Página 12