Presidência durante a 115ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 3914, de 2020, que dispõe sobre pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Leitura de mensagens encaminhadas por meio do portal e-Cidadania.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Processo Civil, Regime Geral de Previdência Social:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 3914, de 2020, que dispõe sobre pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Leitura de mensagens encaminhadas por meio do portal e-Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2021 - Página 38
Assuntos
Jurídico > Processo > Processo Civil
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, PAGAMENTO, HONORARIOS, PERICIA MEDICA, TRABALHADOR, PETIÇÃO, LITIGIO, MEDIDA CAUTELAR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INCAPACIDADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), FAMILIA, BAIXA RENDA, LEITURA, QUESTIONAMENTO, CIDADÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Obrigado, companheira, amiga, combativa Senadora.

    Nós vamos agora à intervenção final dos nossos convidados, por três minutos.

    Nossa audiência foi bastante concorrida, nossa caixa de e-mail aqui está cheia, com uma participação popular muito grande. Vou ler só umas três ou quatro mensagens aqui, depois passo a palavra para os nossos convidados. Agora, de trás para frente, portanto o primeiro será o Sandro e etc.

    André Henrique de Souza Leite, de Minas Gerais: "A demanda de perícias judiciais só aumenta. Com a paralisação das perícias judiciais, a situação do segurado só vai piorar".

    Tânia Maria dos Santos, de São Paulo: "O INSS presta um mal serviço para os segurados. Por essa razão, precisam procurar a Justiça, e esta não pode ser dificultada aos segurados".

    Maria Eduarda, de São Paulo: "Como será a procedência a partir da aprovação desse projeto com relação à população que possui covid e que realmente precisa de perícia?".

    Júlio Nogueira, do Rio de Janeiro: "Uma perícia custa R$200; três salários mínimos por família são R$3,3 mil. Se a família tiver quatro pessoas, dá para abrir mão de R$200?".

    Carol Diniz, do DF: "A falta de perícia será mais prejudicial aos trabalhadores cuja totalidade dos requerentes está sem nenhuma renda, pois estão adoecidos".

    Três minutos, Sandro, para a sua intervenção final.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2021 - Página 38