Pela ordem durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa, em razão da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática - COP 2021, para a aprovação dos Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 375 e 403, de 2017, os quais dispõe sobre compensação aos Estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza e concede isenção de tributos a proprietários de imóveis que aderirem ao programa Restaura Amazônia, respectivamente.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Meio Ambiente, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Justificativa, em razão da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática - COP 2021, para a aprovação dos Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 375 e 403, de 2017, os quais dispõe sobre compensação aos Estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza e concede isenção de tributos a proprietários de imóveis que aderirem ao programa Restaura Amazônia, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2021 - Página 38
Assuntos
Meio Ambiente
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, CONFERENCIA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), MUDANÇA CLIMATICA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), COMPENSAÇÃO, ESTADOS, Amazônia Legal, PARTICIPAÇÃO, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, PROGRAMA DE GOVERNO, RESTAURAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA.

    O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é sabido que nós teremos este ano a COP 2021, quando certamente será discutido e debatido muito o tema da Amazônia. E eu entendo que seria importante nós termos alguns projetos aprovados aqui no Senado que venham ao encontro do que vai ser debatido e discutido na COP. Por exemplo, nós temos um projeto chamado Restaura Amazônia, que é o Projeto 403, de 2017, em que sugerimos instrumentos financeiros para a compensação dos proprietários, concedendo, por exemplo, a isenção de alguns tributos, tais como o Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural para os proprietários de imóveis que aderirem ao programa, para restaurar aquelas áreas que já foram transformadas no passado, evitando que a gente continue com o desmatamento. Ao invés de nós investirmos em desmatamento, vamos investir nas áreas já degradadas, áreas já transformadas e que estão degradadas.

    Outro projeto é o PLS 375, também de 2017, aprovado já na Comissão do Meio Ambiente e na Comissão de Assuntos Econômicos, que cria uma compensação – esse é um projeto importante, Presidente – aos Estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. A proposta é que fiquem reservados 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal para serem distribuídos de forma suplementar a esses Estados da Amazônia Legal. Esse projeto está pronto para inclusão de pauta no Plenário.

    Eu entendo que são projetos importantes, Presidente, para nós demonstrarmos ao mundo que nós podemos ainda ampliar mais a produção de alimentos sem derrubar uma árvore sequer, tendo alguns programas que possam incentivar os agricultores a cuidar das reservas. Assim como nós estamos debatendo a regularização fundiária, que também é muito importante, esses dois projetos – eu peço a V. Exa., se puder, fazer uma análise –, se nós conseguirmos aprovar antes da COP 26, eu acho que é importante para todos nós.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2021 - Página 38