Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prestação de contas à sociedade sobre ações interpostas por S. Exa. e o seu partido político perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar proposições aprovadas pelo Congresso Nacional com suposto vício de inconstitucionalidade.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Agentes Políticos, Atuação do Congresso Nacional, Eleições, Energia, Partidos Políticos, Processo Penal, Servidores Públicos:
  • Prestação de contas à sociedade sobre ações interpostas por S. Exa. e o seu partido político perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar proposições aprovadas pelo Congresso Nacional com suposto vício de inconstitucionalidade.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2021 - Página 21
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Jurídico > Processo > Processo Penal
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, INTERPOSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PODEMOS (PODE), AÇÃO DIRETA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUESTIONAMENTO, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
  • AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CRIAÇÃO, JUIZ, GARANTIA, RELATOR, MINISTRO, LUIZ FUX.
  • AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ELEITORAL, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PRIVATIZAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS).
  • AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, ABUSO DE AUTORIDADE.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nós consideramos desconfortável apelar para o Supremo Tribunal Federal na esperança de superar impasses que invariavelmente promovemos no Congresso Nacional. Não é o ideal, nós deveríamos resolver internamente os nossos problemas, mas há momentos em que se torna indispensável recorrermos ao Supremo Tribunal Federal.

    E hoje, Sr. Presidente, venho à tribuna para prestar contas, já que interpusemos vários mandados de segurança nos últimos tempos e também várias ações diretas de inconstitucionalidade. Faço um relato para uma prestação de contas à sociedade. Eu creio que é também uma atribuição nossa esse recurso ao Supremo Tribunal Federal quando não concordamos com a decisão final no Congresso.

    Por exemplo, o Ministro Fux é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos artigos do Código de Processo Penal, que instituiu o juiz de garantias. Parece-me que, até o final deste ano, haverá deliberação a respeito.

    Nós interpusemos essa ação direta de inconstitucionalidade quando não houve o cumprimento de um acordo, já que o acordo nos levou a aprovar o pacote anticrime, anticorrupção e antiviolência aprovado pela Câmara dos Deputados. Ainda era Ministro o Sergio Moro quando nos comunicou que o Presidente assegurava que vetaria o juiz de garantias. Não houve o veto, nós interpusemos, então, uma ação direta de inconstitucionalidade. Estamos aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

    Outra ação direta de inconstitucionalidade diz respeito ao projeto aprovado pelo Congresso que permite o aumento indiscriminado, já que não sujeito a limite, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Portanto, trata-se do fundo eleitoral, o chamado fundão eleitoral. Essa ação de inconstitucionalidade tinha como Relator o Ministro Marco Aurélio. Com a sua aposentadoria, aguardamos a designação de novo Relator.

    Outra ação de inconstitucionalidade diz respeito à Eletrobras, à privatização da Eletrobras. Ontem, em audiência com o Presidente Fux, do Supremo Tribunal Federal, nós destacamos a importância de se dar celeridade a esse julgamento. Nós não somos contrários à privatização, mas, evidentemente, não podemos concordar com qualquer privatização. A Eletrobras é um patrimônio nacional de relevância ímpar. E nós entendemos que o que aprovamos no Congresso...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... autorizando a privatização da Eletrobras, foi uma lei mal-ajambrada, para usar o linguajar bem popular, que trará grandes prejuízos ao País.

    Soubemos hoje que o Procurador-Geral da República opina contrariamente a essa ação de inconstitucionalidade, alegando a ausência de razão para invocarmos a inconstitucionalidade. No entanto, nós elencamos várias inconstitucionalidades nesse projeto aprovado pelo Congresso, inclusive o primeiro artigo, que, dissemos aqui, mais se parecia com uma redação na prova do Enem, tão longo, com dispositivos vários, uma estratégia pré-deliberada para subtrair uma prerrogativa da Presidência da República...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... de veto parcial, impedindo o veto parcial – técnica legislativa deplorável. Utilizou-se essa estratégia exatamente para impedir vetos parciais da parte do Presidente da República e atendimento de interesses localizados. E nós não podemos privatizar um patrimônio nacional para atender interesses localizados. Enfim, já discorremos sobre esse assunto em outras oportunidades.

    Eu vejo que o meu tempo está se esgotando, Presidente, e temos outras ações de inconstitucionalidade. Eu vou deixar de narrar a respeito delas. Uma delas está com o Relator Ricardo Lewandowski e diz respeito ainda à pandemia. E há uma importante ação de inconstitucionalidade que se encontra com o Ministro Alexandre de Moraes, que diz respeito à Lei de Abuso da Autoridade.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – Nós não concordamos com a Lei de Abuso de Autoridade aprovada pelo Congresso Nacional, apontamos inconstitucionalidades e impetramos, protocolamos, essa ação direta de inconstitucionalidade, assim que o Presidente da República sancionou o projeto. Está, portanto, com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

    Enfim, Presidente, há mandados de segurança também. Um deles diz respeito à questão do fundo eleitoral da mesma forma. Nós alegamos que houve desrespeito ao Regimento Interno na tramitação dessa proposta relativamente ao fundo eleitoral. Um outro mandado de segurança também de minha autoria diz respeito ao novo Código Eleitoral, aprovado pela Câmara, e que não será votado neste ano, parece-me, aqui no Senado Federal. Há um mandado de segurança exatamente para tornar sem efeito a deliberação da Câmara dos Deputados, já que entendemos que o Código Eleitoral merece uma discussão de profundidade, um debate mais alargado, ouvindo especialistas e permitindo que os Congressistas possam realmente opinar a respeito do Código Eleitoral desejado.

    Há um outro mandato de segurança, faço referência a ele, embora já longevo, que protocolamos, que impetramos junto ao Supremo Tribunal Federal quando do impeachment da ex-Presidente Dilma. Naquela oportunidade, rasgou-se a Constituição, já que a legislação estabelece que há perda de mandato e inelegibilidade. Há só uma vírgula separando perda de mandato de inelegibilidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – E o que ocorreu aqui foi que a decisão, à época, do Presidente Lewandowski foi de que haveria a perda de mandato e não a inelegibilidade. Embora esse seja um fato vencido, eu creio ser oportuna uma deliberação do Supremo Tribunal Federal para se estabelecer jurisprudência a respeito dessa matéria, uma vez que esse precedente é um precedente de risco, é um precedente certamente deplorável, porque ele desconsidera a legislação vigente no País.

    Muito obrigado, Presidente, pela condescendência do tempo.

    Essa narrativa tem o objetivo da prestação de contas, já que essa é uma atividade que também temos o dever de desenvolver no Congresso Nacional.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2021 - Página 21