Pela ordem durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1417, de 2021, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2021, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 5273, de 2020.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1417, de 2021, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2021, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 5273, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2021 - Página 31
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUXILIO FINANCEIRO, UNIÃO FEDERAL, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SANTA CASA DE MISERICORDIA, COMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO, PACIENTE.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) – Ainda mais, Senador Izalci Lucas – V. Exa. como mineiro –, nós, em Minas Gerais, somos o Estado com o maior número de santas casas e hospitais filantrópicos do País. São praticamente 300 que prestam grande trabalho, como a de Passos, cidade que abraçou V. Exa., santa casa que é referência, a de Belo Horizonte, de Montes Claros, de Poços de Caldas, todas elas pelo SUS, com um trabalho de excelência no atendimento à população.

    Então, para nós, é um prazer muito grande, sob a Presidência de um Senador de Minas Gerais, votarmos esse auxílio para que possamos recorrer ainda mais à melhora no trabalho.

    E pedir, Presidente, mais uma vez... Há um projeto de minha autoria que corrige também no Código Eleitoral o recebimento de emendas em ano eleitoral para as santas casas e hospitais filantrópicos, hoje, é proibido. A emenda do Senador Izalci garante os recursos deste ano, mas não libera para os do orçamento do ano que vem.

    Quero pedir que V. Exa. o coloque em pauta. Tenho certeza de que o Brito, sendo aprovado aqui pelos nossos pares, levará à Câmara, e nós permitiremos que, somente no período eleitoral, os hospitais estejam com a restrição de recebimento. Mas que no restante do ano possam manter naturalmente o atendimento e o caixa, sem os sobressaltos que acontecem, que são registrados agora em meses passados.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2021 - Página 31