Pela ordem durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a solicitação de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".

Manifestação contrária à prorrogação do prazo Medida Provisória (MPV) nº 1065, de 2021, que dispõe sobre o marco regulatório das ferrovias.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Transporte Terrestre:
  • Considerações sobre a solicitação de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Transporte Terrestre:
  • Manifestação contrária à prorrogação do prazo Medida Provisória (MPV) nº 1065, de 2021, que dispõe sobre o marco regulatório das ferrovias.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2021 - Página 43
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PORTARIA, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUERIMENTO, OUTORGA, EXPLORAÇÃO, FERROVIA, COMPETENCIA, GABINETE, DESEMPATE.
  • COMENTARIO, OPOSIÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MARCO REGULATORIO, FERROVIA, INFRAESTRUTURA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) – Presidente, queridos Senadores, querido Senador Fávaro, apenas para não parecer, para não dar a impressão de que nós estamos aqui atravancando nada, absolutamente. Nós estamos aqui trabalhando pela segurança, a tão propalada segurança jurídica, que muitos usam até para justificar outras coisas, mas, neste caso, há, de fato, a insegurança jurídica, porque nós trabalhamos em dois textos complexos: o texto do Projeto de Lei 261, que é uma lei completa das ferrovias, esse, sim, é um marco regulatório, com definições técnicas novas, um sistema, um tipo de outorga novo, direito privado, o implemento, o aprimoramento do domínio público também, através das concessões, ferrovias abandonadas, uma série de definições e disposições importantes relacionadas com a modernização do setor ferroviário e com a atração de investimentos para ele. Isso requer detalhamento e nós, à exaustão, debatemos esse detalhamento, e fizemos um trabalho conjunto, que não foi um trabalho do Relator, foi um trabalho conjunto de todo o setor, como eu bem salientei aquele dia.

    Paralelamente a isso, por razões específicas, veio a MP.

    A MP, como eu também expliquei aqui, foi, digamos assim, tolerada, em função da emergência da situação de Mato Grosso, para abarcar aqueles casos mato-grossenses. E não fazia tanto mal porque ela basicamente segue as diretrizes do projeto de lei. Ela foi tirada como uma costela do projeto de lei, lá pela sua quinta edição, antes da sexta e da sétima, que afinal veio a Plenário, e ela continha, quanto a esse dispositivo especificamente, a mesma coisa.

    Quando vem a portaria, a portaria de fato vem com defeitos de redação. Ela dá a impressão, na verdade mais do que dá a impressão, ela acaba estabelecendo realmente a ordem de chegada como critério de desempate, ou como critério de outorga – de outorga.

    Então agora surge essa redação alternativa, em que será priorizada, ao invés de outorga, a análise da autorização, de acordo com a ordem de apresentação da documentação completa elencada no art. 5º.

    Na lei, o critério, Presidente, para o requerimento ser instruído, o primeiro é a minuta preenchida do contrato de adesão e o memorial de descrição técnica, etc.; o relatório técnico descritivo; as certidões de regularidade fiscal – tudo isso está na portaria também –; publicar o resultado motivado da deliberação – isso é o órgão regulador que faz. E aí vem um parágrafo que diz o seguinte, que é o caso: "Verificada a incompatibilidade locacional, o requerente deve apresentar solução técnica adequada para o conflito identificado". É aí que mora o perigo, porque quem vai ter que apresentar isso? O que veio depois. Porque, se o primeiro ocupar o primeiro pedido...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... o primeiro faz um pedido da ferrovia A para a B. O segundo vem, A para B também. Quem vai ter que alterar seu projeto é o segundo, que vem logo em seguida. O primeiro colocou o projeto, o segundo vai ter que adaptar o seu projeto para evitar incompatibilidade locacional.

    O §4º, anterior... aliás, o §6º, que vem a seguir, é a regra geral: cumpridas as exigências legais, nenhuma autorização deve ser negada.

    Portanto o regulador e o poder concedente darão autorização aos dois casos. Não havendo incompatibilidade locacional, darão aos dois casos e verá qual é o que vai proliferar, quais os que vão acabar saindo do papel. Nenhuma autorização deve ser negada, exceto por incompatibilidade com a política nacional do transporte ferroviário ou por motivo técnico-operacional relevante devidamente justificado.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Há vários outros pequenos defeitos ou dúvidas e incongruências na própria portaria. Por isso, Presidente, é que seria saudável que nós retirássemos de pauta, mas colocássemos um prazo aqui para que a portaria nova venha corrigida.

    Eu posso também informar que não há, nós não temos ainda o texto alternativo, portanto não podemos afirmar que estamos de acordo com uma nova portaria, porque ela não existe ainda. Não temos acordo com as assessorias, não recebemos o texto.

    Acho que 24 horas, como o Senador José Aníbal colocou, considerando todo o trabalho que já foi feito, todo o conhecimento que todos nós já geramos sobre esse assunto, é razoável. E a gente voltaria à pauta com o mesmo projeto, caso não estejamos satisfeitos com a solução da nova portaria.

    A portaria tem alguns outros aspectos. Por exemplo, essa definição de área de influência, que eu inclusive evitei colocar na lei propositalmente por ela ser sujeita a subjetividades.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – A área de influência, nesse caso, foi definida ao redor dos pátios ferroviários. Isso pode ou não dar confusão. A gente pode discutir isso também.

    Enfim, nós estamos diante dessa portaria e pode ser apresentada uma nova. Continuaremos com o PDL aqui como espada de Dâmocles e trataremos, portanto, técnica e construtivamente, com o ministério de forma a que não haja ruptura no processo. Não há absolutamente nenhuma intenção de romper processos de construção de portarias e os processos que estão em curso, apenas evitar conflitos que poderão ser muito sérios no futuro quando a lei ou a MP vier a vingar ou viger plenamente.

    E, no caso da MP, eu também tenho a recomendação a fazer provavelmente no sentido de não a renovar. Suspendemos o processo e vamos à lei. Forçar a lei a existir será bom. Como esses processos já foram atendidos...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... durante a vigência da MP, em nada prejudicará, a não ser que a intenção seja realmente fazer uma série de processos em cima de um marco precário, como é a MP, ainda esperando a lei nova.

    Então, essa é também uma discussão que eu quero colocar aqui – posição inicial, posso mudá-la –, mas também é importante a gente impulsionar essa lei lá na Câmara dos Deputados...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeitamente.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... mantendo a MP na gaveta, como foi combinado.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2021 - Página 43