Pela ordem durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a apresentação do Requerimento nº 2185, de 2021, de apreciação, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Transporte Terrestre:
  • Considerações sobre a apresentação do Requerimento nº 2185, de 2021, de apreciação, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2021 - Página 45
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, ADIAMENTO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PORTARIA, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUERIMENTO, OUTORGA, EXPLORAÇÃO, FERROVIA, COMPETENCIA, GABINETE, DESEMPATE, TRAMITAÇÃO, DISCUSSÃO, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu subscrevi, ao lado do Senador Carlos Fávaro, um requerimento, que hoje foi comentado e debatido na Comissão de Serviços de Infraestrutura, no sentido de que o PDL siga, já que não podemos ouvir a Comissão de Justiça – mandá-lo para a Comissão de Justiça hoje significa mandá-lo para um lugar incerto, não sabido e sem destino –, que fosse ouvida a Comissão de Serviços de Infraestrutura!

    E o resumo que eu adiciono e me faz retificar a sugestão do meu querido amigo Jean Paul Prates é o seguinte: nós estamos tratando desse assunto na base do Mandrake. Primeiro, o projeto de lei foi arbitrariamente desconsiderado, Senador Jean Paul Prates. Nós tínhamos um projeto organizado, muito bem trabalhado pelo Relator, e eu defendi aqui e defendi na Comissão de Serviço de Infraestrutura – o senhor se lembra disso –, na frente do ministro, que não fosse editada a medida provisória. Acontece que o projeto não andou, só na semana passada que nós o apreciamos. Isso é um fato. Nesse ínterim, foi editada a medida provisória, que está em vias de expirar.

    O mundo gira! O recurso, a autorização, nem vou falar das outras 23 propostas... No meu Estado, isso é vital!

    Nós precisamos resolver, via autorização interestadual – é diferente do Mato Grosso -, a forma de suprir o oeste do meu Estado de milho. É através da iniciativa privada que isso vai acontecer. Então, nós estamos com o projeto de lei que ainda não foi para a Câmara, depois de todo o... Não que a culpa seja da Mesa, porque foi apreciado aqui no Plenário faz pouco mais de dez dias, se tanto. A medida provisória vai caducar e a autorização que tenha sido concedida... Não é o caso de Santa Catarina, nós queremos que haja o certame e eu concordo com as sugestões dele...

    Eu acho que não cabe uma solução isolada. A solução que o Senado pode dar é: 1) prorrogar por um prazo exíguo a medida provisória. Por quê? Porque se ela caducar, nós vamos ter que regulamentar os fatos ocorridos sob a sua égide. Ou não é isso? Caberá ao Congresso regular tudo o que aconteça durante a sua vigência, é o que diz a Constituição. Então, nós vamos ter de fazer o decreto legislativo para regular aquilo que já tem acontecido. Portanto, nós não vamos revogar o que aconteceu. Prorroga-se pelo prazo exíguo...

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Já são atos jurídicos perfeitos. Não são afetados

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Prorroga-se por um prazo exíguo, acelera-se o encaminhamento para a Câmara. Se ela não deliberar dentro desse prazo exíguo, eu retiro o que falei, mas vamos dar uma chance para a Câmara. Sei lá, 15 dias. Prorroga-se por um prazo exíguo, dá-se um tempo para a Câmara e submete-se o projeto de decreto legislativo à Comissão de Serviços de Infraestrutura. Até já sugiro agora o meu Relator – só que não pode ser ele –, vai ser orientado pelo Senador Jean Paul Prates, que é o autor do PDL. Essa é a solução sensata. Fora disso, nós vamos arrumar trabalho extemporâneo, muito trabalho, fora de hora.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2021 - Página 45