Presidência durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações da Presidência sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }, Transporte Terrestre:
  • Considerações da Presidência sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 826, de 2021, que "Susta os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021".
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2021 - Página 46
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos { Outorga , Autorização }
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PORTARIA, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUERIMENTO, OUTORGA, EXPLORAÇÃO, FERROVIA, COMPETENCIA, GABINETE, DESEMPATE.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Esperidião Amin, compreendo perfeitamente a fala de V. Exa., em vários pontos concordo, mas a opção da Presidência de trazer direto ao Plenário, Senador Esperidião Amin, foi pelo fato de que essa portaria advém de uma medida provisória cujo prazo de esgotamento é agora, no dia 29 de outubro. Significa dizer que o critério de autorização, a partir da medida provisória, com base nessa portaria, é pela ordem de chegada, o que eu acho que é um critério absolutamente equivocado.

    O que o Senado busca, nesse instante, é uma compatibilização para que se dê o tempo necessário para a Câmara dos Deputados apreciar o PLS 261, que é o instrumento adequado, o projeto de lei que vai versar sobre o marco legal das ferrovias. Dá-se o tempo para a medida provisória – eventualmente com a sua prorrogação –, mas sob a égide de uma portaria que tenha outros critérios, que não essa atual. Então, a razão de ser do PDL, como muito bem colocado pelo Senador José Aníbal, pelo Senador Jean Paul Prates, é poder fazer com que ou se suspenda a portaria, suste os seus efeitos, ou se modifique, através de uma iniciativa do Ministério da Infraestrutura, que foi o que o Líder Fernando Bezerra ponderou, ou seja, mantenhamos o critério da medida provisória, as autorizações estão alinhadas com aquilo que nós votamos no PLS 261. Nós não temos o compromisso de dar andamento à medida provisória porque nós optamos, todos nós, por votarmos o PLS 261. Sendo esse o consenso, apenas que o Ministério da Infraestrutura possa fazer a correção necessária nessa portaria porque, de fato, está se gerando a perplexidade de, lá em Santa Catarina ou em qualquer outro lugar, aquele que for mais esperto ou mais ligeiro ou mais rápido ter a preferência da autorização sobre outros.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Ou o que é pior: mais bem informado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Ou mais bem informado, o que é ainda mais grave.

    Portanto, essa é a razão de ser. Por isso, eu, de fato, não encaminhei à Comissão para que se desse uma solução democrática no Plenário do Senado, e com toda a colaboração também ao Ministério da Infraestrutura, diga-se de passagem, e à solução do problema das ferrovias. Essa é a intenção.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Pela ordem, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Carlos Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2021 - Página 46