Discussão durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5096, de 2020, que "Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer)".

Solicitação da designação da Senadora Simone Tebet para relatar o Projeto de Lei nº 5091, de 2020, de autoria da Deputada Federal Soraya Santos, que tipifica o crime de violência institucional.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Direito Penal e Penitenciário, Responsabilidade Civil:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5096, de 2020, que "Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer)".
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Solicitação da designação da Senadora Simone Tebet para relatar o Projeto de Lei nº 5091, de 2020, de autoria da Deputada Federal Soraya Santos, que tipifica o crime de violência institucional.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2021 - Página 43
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, GARANTIA, INTEGRIDADE, VITIMA, TESTEMUNHA, AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
  • SOLICITAÇÃO, DESIGNAÇÃO, RELATOR, SENADOR, SIMONE TEBET, PROJETO DE LEI, TIPICIDADE, CRIME, AGENTE PUBLICO, PREJUIZO, VITIMA, TESTEMUNHA, VIOLENCIA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, querida Relatora, Senadora Simone Tebet, eu queria parabenizá-la pelo brilhante relatório. É um tema que toca a todos nós. A defesa da mulher não é só das mulheres, é dos homens. Nós temos o dever de educar os nossos pares, o respeito, a convivência, a fraternidade.

    E, por isso, quero orientar a Bancada do PL positivamente, favorável ao seu relatório e aprovação, sem nenhum retoque.

    E queria também, Sr. Presidente, até conversei com a Senadora Simone, lembrar que há um pedido para que seja indicada a relatoria – e a sugestão é que seja também a Senadora Simone, pela identidade do assunto –, que é um PL que veio também da Câmara dos Deputados, de autoria, se eu não me engano, da Deputada Soraya Santos, que trata da violência institucional, que, como, aqui na conversa, a Senadora Simone reconheceu, tem uma abrangência mais ampla, que é coibir, Senadora Zenaide, justamente o exagero dos agentes públicos sobre a vítima, que é um outro olhar e que é necessário – e o caso da Mariana Ferrer trouxe para a gente essa demanda. E aprovado, então, na Câmara dos Deputados, aproveitando a oportunidade, quero pedir para que seja designada a relatoria desse projeto, Sr. Presidente, porque a Deputada Soraya Santos tanto se empenhou – a Deputada Soraya Santos é do PL, do Rio de Janeiro –, vem se empenhando e me cobrando o andamento e essa relatoria. E eu faço questão, de público, pela identidade, pela sua importância também, pela necessidade de coibir essa violência institucional que transborda muitas vezes à atuação do Judiciário, à atuação dos agentes públicos, seja ele qual for.

    Por isso, Sr. Presidente, eu agradeço – e, no caso específico aqui, oriento positivamente – a relatoria desse projeto ao qual eu me refiro. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2021 - Página 43