Como Relator - Para proferir parecer durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2356, de 2021, que "Institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de COVID-19". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 3819, de 2021.

Considerações sobre o atraso da realização da sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Sr. André Mendonça, indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Data Comemorativa:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2356, de 2021, que "Institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de COVID-19". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 3819, de 2021.
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário:
  • Considerações sobre o atraso da realização da sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Sr. André Mendonça, indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 19
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, HOMENAGEM, VITIMA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • COMENTARIO, ATRASO, SABATINA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ANDRE MENDONÇA, INDICAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente. Na sua pessoa, cumprimento as Sras. e os Srs. Senadores.

    Eu vou ser muito breve em relação à questão que foi levantada, agora, pelos colegas Parlamentares, Presidente Rodrigo Pacheco, mas não posso, como ex-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, em vendo toda essa discussão, não me manifestar a respeito.

    Quero dizer, Sr. Presidente, que eu ouvi, atentamente, as palavras sempre ponderadas de V. Exa., de que são comuns os impasses, a divergência, no Congresso Nacional, em uma democracia, e que, realmente, o Senado Federal tem dado uma demonstração de espírito público, quando, independentemente de partidos políticos, se somou à dor de milhões e milhões de brasileiros e fez, de forma célere, o processo legislativo caminhar para que pudéssemos: garantir recursos para Estados e Municípios; garantir o auxílio emergencial de R$600; mesmo na CPI, a CPI serviu para colocar vacina no braço do povo brasileiro; enfim, o Pronamp, para socorrer comerciantes e empresários; e faço, aqui, uma justa homenagem a V. Exa., avançamos, também, na pauta da violência contra a mulher, essa violência que cresceu, enormemente, nesses últimos dois anos, por conta da pandemia.

    Ocorre, Sr. Presidente, que, além de ex-Presidente da CCJ, eu sou advogada e dei aula, 12 anos, de Direito Administrativo. Eu não posso ouvir calada inclusive depoimentos dados, desculpas dadas pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e me eximir de uma fala muito singela: o Presidente de uma Comissão, Sr. Presidente, não tem poder-dever, tem dever-poder. Não é um ato discricionário do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça pautar ou não pautar uma matéria, ou um projeto, ou uma indicação de autoridade vinda de outro Poder, ainda mais quando isto – o atraso, o retardo injustificado – viola a harmonia e a independência dos Poderes.

    Eu vou ser mais firme que qualquer colega aqui e vou afirmar, categoricamente, diante de tudo o que eu estou vendo, até porque há toda sorte de suspeição caindo sobre todos nós. A pergunta é: Por que vocês não se pronunciam? Por que vocês estão coniventes? Por que é que vocês permitem que um único Senador possa valer mais que 80 Senadores? Há toda sorte de suspeição de que, por trás disso, estão emendas RP9, emendas consideradas sigilosas, cargos públicos que foram dados ou não... Enfim, eu não vou entrar nessa questão, mas vou, categoricamente, afirmar – e, com isso, estou dizendo que é possível, sim, judicializar essa questão se ela não for pautada dia 30, Sr. Presidente –, que o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça está abusando do poder. Abuso de poder é crime. Pelo Regimento Interno, ele tem a obrigação, como órgão colegiado que somos, de acatar e de responder às questões de ordem dos Parlamentares.

    Então, eu quero, aqui, ao terminar minhas considerações, dizer, Sr. Presidente, que não tenho dúvida de que, se depender de V. Exa., esse assunto vai estar superado na semana dos dias 30, 1 e 2, mas faço coro com os Parlamentares em relação a fazermos boicote a projetos que não são tão relevantes para o País enquanto o nome do indicado pelo Senhor Presidente da República não for posto à deliberação da CCJ, independentemente da manifestação do que penso a respeito da indicação, de se vamos votar a favor ou contra, mas é um direito do Presidente da República, é um dever nosso pautar e é um direito do Supremo Tribunal Federal ter todos seus membros no sistema ímpar para poder deliberar de forma justa.

    Sr. Presidente, vou direto aqui ao projeto agradecendo e pedindo desculpa pelo tempo que me estendi, mas o parecer é muito breve, e eu gostaria aqui de, antes de mais nada, parabenizar o Senador Rogério Carvalho e o Senador Humberto Costa por essa brilhante iniciativa.

    O projeto institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de Covid-19.

    A primeira coisa que a imprensa me pergunta, e tem me perguntado desde ontem, é, já que a pandemia já acabou, o que seria esse Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de Covid-19? Primeiro: é um dia em homenagem, não um feriado. Segundo: foi escolhida a data de 19 de março, Senadora Zenaide, porque foi o dia em que se constatou a primeira morte por covid-19 no Brasil. Terceiro: esse dia não é um dia nacional só para aquelas vítimas que se foram, mas também para as vítimas que ficaram, pelos seus familiares, como vamos, rapidamente, relatar.

    Peço vênia a V. Exa. para não ler todo o relatório, embora curto, e fazer breves considerações.

    Na justificativa, lembram os autores que a instituição da efeméride visa a realizar uma justa homenagem às vítimas da covid-19 para que nunca nos esqueçamos do ocorrido. A matéria tramita em conjunto com um PL da CPI da Pandemia no mesmo sentido, e não foram apresentadas emendas.

    Em relação a toda a apreciação da matéria no que se refere à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não vislumbramos óbices e muito menos o fato de a matéria poder ser apreciada diretamente no Plenário, de acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    Ocorre, Sr. Presidente, que, em relação a esse projeto, a instituição de efeméride é regulamentada por uma lei de 2010 que estabelece critérios para a instituição das datas comemorativas.

    Neste particular, esse projeto deveria vir acompanhado da comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos da sociedade brasileira. Nesse sentido, observa-se que o PL apresentado pelos nobres Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa não preencheu esses requisitos. Todavia, Sras. e Srs. Senadores, tramita, apensado a esse projeto, um projeto idêntico, de autoria da CPI da Pandemia, que debateu exaustivamente o tema, justificando-se, portanto, e tendo, portanto, atendidas as determinações da lei de 2010.

    É importante dizer que, quando se anunciou a primeira morte pela covid-19 no Brasil, a previsão era de que, se fôssemos todos sobreviventes, nós sofreríamos a dor da perda de pelo menos um familiar ou um amigo que tocasse, de alguma forma, a nossa alma. A previsão infelizmente foi acertada. Gente sangue do nosso sangue, pessoas partiram do nosso convívio e foram morar no significado final de cada um dos números desta homenagem que hoje instituímos.

    Não podemos deixar cair no esquecimento, por exemplo, o grito estridente do Senador Major Olimpio, ou as vozes cadenciadas dos Senadores Arolde de Oliveira e José Maranhão, porque o eco de todas elas permanecerá neste Plenário, por toda a história desta Casa. Eco que também continuará a nos inspirar, nos corredores vazios das nossas casas, nas ruas, nas esquinas e nos bares da vida. Cada um dos números representa uma história repleta de emoções, de paixões, alegrias e dores.

    Um pedido aqui de bênção, bênção a todos os que partiram no trem da história. São também – e é importante dizer – vítimas da covid-19 os sequelados de todos os níveis, que tiveram suas vidas alteradas pela contaminação, brasileiros que perderam a capacidade de locomoção e de trabalho e que, hoje, muitos deles, mesmo vivendo apenas sobrevivem.

    Da mesma forma, são também vítimas os que tiveram, em razão da pandemia, suas casas invadidas pela miséria, quando não expulsos por ela, e que também morrem agora, severinamente, de fome um pouco por dia. A esses, não a emenda da nossa homenagem tardia, mas a nossa luta presente e constante para que continuem a percorrer, conosco, o caminho da vida na sua mais perfeita plenitude.

    O Brasil viveu uma tragédia que vai marcar a sua história. O País chorou pelas milhares de vítimas que tombaram vencidas pela doença. Ao mesmo tempo, o povo brasileiro revelou milhões de heróis anônimos, profissionais do SUS e voluntários que se dedicaram, muitas vezes, colocando a sua própria integridade física em risco, para salvar vidas, para consolar, para dar conforto e solidariedade às famílias desesperadas, sucumbidas pela terrível doença. A eles, os nossos verdadeiros soldados nessa guerra tão sofrida, o nosso mais profundo sentimento de gratidão e reconhecimento. Que neste dia, todos os anos, 12 de março, possamos fazer uma homenagem também aos profissionais da saúde.

    O vertical das cruzes desse nosso caminho são, portanto, em homenagem aos que partiram para outras dimensões da vida eterna. O horizontal, para que lutemos por aqueles que continuam ao nosso lado, na dimensão terrena da vida.

    Por essas razões, Sr. Presidente, sem dúvida, é mais do que pertinente, justa e meritória esta homenagem e aqui, com isto, respondi a imprensa não só da semana passada, como desta semana.

    Reformulei meu parecer para deixar claro que esta homenagem não é apenas para aqueles que se foram, pedindo, repito, a bênção a eles, ou para aqueles que ficaram acometidos por sequelas ou permanentes ou temporárias, é também uma homenagem aos parentes das vítimas, que jamais esquecerão essa tragédia.

    É também o dia de falarmos e homenagearmos os verdadeiros heróis desse processo, que não fomos nós, não foi o Governo Federal, foram os profissionais de jaleco: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, servidores administrativos.

    Ressalto, por fim, que a despeito de o Regimento Interno estabelecer que, no caso de tramitação em conjunto, terá preferência o projeto mais antigo sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa, considera-se pertinente a aprovação do PL nº 3.819, de 2021. Este, apesar de mais recente, foi aquele que, em última análise, cumpriu as determinações da lei que estabelece a regulamentação de homenagens pelo Congresso Nacional, fazendo aqui uma justa homenagem, dizendo que mesmo acatando o projeto da CPI da Pandemia, jamais esqueceremos que esse projeto é, sim, de autoria dos Senadores Rogério Carvalho e Humberto Costa, que atuaram de forma brilhante e aguerrida na CPI, clamando por justiça em nome de milhares de vidas perdidas.

    Diante do exposto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o voto é pela aprovação do PL 3.819, de 2021, e pela rejeição do PL 2.356, do mesmo ano.

    É o relatório, que coloco à disposição dos meus colegas Sras. e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 19