Pela ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 37, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru".

Comentário sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 46, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor POMPEU ANDREUCCI NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Equador".

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Relações Internacionais:
  • Comentário sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 37, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor SÉRGIO FRANÇA DANESE, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Peru".
Agentes Públicos, Relações Internacionais:
  • Comentário sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 46, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor POMPEU ANDREUCCI NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Equador".
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2021 - Página 55
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, PERU.
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, EQUADOR.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Presidente, o anterior foi o Embaixador do Peru?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Exatamente.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - E o outro? Foram dois?

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - E o Embaixador Pompeu.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Perdi esses dois votos maravilhosos. Dois embaixadores de altíssimo nível em quem eu teria o maior prazer de votar aqui. Mas votei na Comissão, fizemos a sabatina, e eu desejo muito boa sorte aos dois. Agora vou ter a alegria de votar, pelo menos pela última vez, no do Uruguai.

    Obrigada, Presidente.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de dar apenas um aviso...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Pois não, Senadora Kátia.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - ... aos nossos diplomatas que estão nos ouvindo neste momento, acompanhando a sabatina. A votação foi invertida para os cargos da Justiça, CNMP e CNJ, porque se precisava de um quórum qualificado, e para os embaixadores é uma maioria simples. Então, por isso, os da Justiça foram colocados primeiro e os embaixadores depois, e não por ordem de preferência pessoal pelas categorias.

    Então, só gostaria de explicar, a título de V. Exa., que foi necessário fazê-lo.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2021 - Página 55