Pela Liderança durante a 165ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".

Apelo pelo comparecimento dos Senadores para votação da Mensagem (SF) (MSF) n° 48, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23, de 2021, que "Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências".
Agentes Públicos, Relações Internacionais:
  • Apelo pelo comparecimento dos Senadores para votação da Mensagem (SF) (MSF) n° 48, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo".
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2021 - Página 21
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Administração Pública > Agentes Públicos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, NORMAS, REGIME FISCAL, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, PAGAMENTO, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEDUÇÃO, DIVIDA, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DISPOSITIVOS, FAZENDA PUBLICA, DEPOSITO, JUIZO, VALOR, DIVIDA ATIVA, CREDOR, POSSIBILIDADE, CREDITOS, AQUISIÇÃO, BENS, DIREITOS, QUITAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CESSÃO, RESSALVA, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORGÃOS, FUNDOS, HIPOTESE, TRANSFORMAÇÃO, TITULO, NEGOCIAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO.
  • LIDERANÇA, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, PORTUGAL.
  • LIDERANÇA, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, AUTORIDADE, DIPLOMATA, CARGO PUBLICO, EMBAIXADOR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, BELGICA, CUMULATIVIDADE, LUXEMBURGO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Eu queria fazer um apelo aos companheiros que estão nos gabinetes para que possam se deslocar até o Plenário, porque essa é uma votação secreta, exige a presença aqui no Plenário do Senado Federal; não se pode votar remotamente. Estamos votando a indicação do Embaixador de Primeira Classe Sr. João Mendes Pereira para ser Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica. Então, eu pediria a compreensão.

    Estou vendo o Senador Eduardo Gomes, com quem falei já hoje pela manhã, que iria se deslocar para cá; também o Senador Irajá, o Senador Fernando Collor, o Senador Acir Gurgacz, a Senadora Maria do Carmo, que estão presentes aqui em Brasília, o Senador Giordano, o Senador Wellington Fagundes, o Senador Carlos Fávaro, com quem estive hoje pela manhã em uma reunião da Bancada do PSD.

    E eu gostaria de registrar e agradecer ao Senador Nelsinho Trad pela reunião, mas, sobretudo, pela decisão da Bancada do PSD de apoiar a votação da PEC 23, em mais um gesto de apoio à agenda do Governo nesta Casa. Portanto, os meus agradecimentos ao Senador Nelsinho Trad, Líder do PSD.

    Da mesma forma, tivemos uma reunião com o Senador Izalci, na Liderança do PSDB, com a presença do Senador José Aníbal, com a presença da Senadora Simone Tebet, e avançamos na construção do entendimento de mérito. Dentro de mais alguns instantes, vou formalizar no sistema a proposta final, a versão final do nosso relatório para a deliberação aqui do Plenário. É importante, portanto, que a gente possa assegurar um quórum elevado, em função da exigência constitucional de termos o apoiamento de 49 Srs. Senadores.

    Então, eu renovo o apelo aos Senadores que se fazem presentes aqui na Casa – Senador Cid Gomes, Senador Eduardo Girão, Senadores Roberto Rocha, Carlos Fávaro, Wellington Fagundes – para que possam se deslocar até o Plenário do Senado Federal para que a gente possa concluir essa votação de embaixador e, dentro de alguns instantes, iniciar, como V. Exa. deliberou, a apreciação da PEC nº 23.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2021 - Página 21