Discussão durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5149, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência".
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2021 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL, BENS ACESSORIOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, primeiro eu quero parabenizar o Senador Romário pelo seu brilhante relatório e a Senadora Mara Gabrilli pela autoria. É meritório esse projeto, esses benefícios.

    Agora, Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção, pois ontem, na CCJ, nós aprovamos os incentivos, o benefício para o setor da informática. E hoje, este projeto, que na Câmara fizeram uma modificação muito grande, revoga a isenção do PIS e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

    Eu só queria aqui deixar essa ponderação e falar aqui com os demais Senadores e a V. Exa. que não é justo, Sr. Presidente, aprovar a PEC 10, que é benefício justo e merecido, e acabar com outro benefício para os medicamentos. Isso impacta a população inteira. Pegaram o projeto da Senadora Mara Gabrilli e da Câmara e distorceram toda a finalidade do projeto.

    Essa questão da economia, de dizer que, para dar esse benefício para os taxistas, para os portadores de deficiência, tem que acabar com outro benefício, como esse dos medicamentos, eu não acho justo, Sr. Presidente.

    Eu gostaria aqui que a gente arrumasse uma alternativa, Sr. Presidente para que permanecessem esses benefícios, ou seja, esses incentivos para os medicamentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2021 - Página 51