Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 32
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, AUTONOMIA, CONSUMIDOR, PRODUÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA, FONTE, ENERGIA SOLAR, ENERGIA RENOVAVEL, REQUERIMENTO, ACESSO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, AUMENTO, POTENCIA INSTALADA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXCEDENTE, ENERGIA ELETRICA, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO, CREDITOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO, DESTINAÇÃO, VALORES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, AMBITO, CONTRATO, CONCESSÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco; Relator, Senador Marcos Rogério; demais colegas Senadores e Senadoras, eu faço aqui esse pronunciamento para parabenizar o Senador Marcos Rogério, reconhecido por mim e pelos nossos pares como um grande estudioso da matéria. Esta Casa vem-se consolidando como uma Casa reformista, que vem se adaptando e adaptando as legislações de acordo com as necessidades da população brasileira. Parabéns, Senador Marcos Rogério! É esse o nosso papel, é isso que a população brasileira espera do Congresso Nacional, que entenda os momentos, momentos como esse que passamos recentemente, de uma crise hídrica sem precedentes, e nós conseguimos aqui modernizar a legislação, aperfeiçoar a legislação para que a iniciativa privada possa investir, gerar energia elétrica, fazer com que o crescimento tenha sustentabilidade na geração de energia elétrica.

    Aproveito o belíssimo trabalho, como já disse, ancorado num estudioso da matéria, porque o senhor já vem se formando, para também cobrar do Governo que faça a sua parte. O senhor fez um belíssimo trabalho na capitalização da Eletrobras, e lá o Governo Federal assumiu o compromisso, com a nossa aprovação, de fazer o leilão de 2 mil megawatts de gerações de PCHs. Ao fazer isso, se ele lançar o leilão, nós vamos estar estimulando a construção de novas PCHs, complementando esse projeto de lei que o senhor está apresentando agora, estimulando e evitando, num futuro, que possamos ter novas crises de geração de energia elétrica.

    Mais uma vez, meu agradecimento pela dedicação, pela acolhida das minhas emendas. Tenho certeza de que o seu projeto moderniza a legislação da micro e pequena geração elétrica neste País, rumo à sustentabilidade, sempre tão necessária para os brasileiros. Parabéns mais uma vez.

    E aqui encaminho e peço aos colegas Senadores a aprovação da matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 32