Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 33
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, AUTONOMIA, CONSUMIDOR, PRODUÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA, FONTE, ENERGIA SOLAR, ENERGIA RENOVAVEL, REQUERIMENTO, ACESSO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, AUMENTO, POTENCIA INSTALADA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXCEDENTE, ENERGIA ELETRICA, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO, CREDITOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO, DESTINAÇÃO, VALORES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, AMBITO, CONTRATO, CONCESSÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, o Congresso dá com esta matéria um passo importante no campo da transição energética. A Aneel teve uma resolução de 2012, que contribuiu muito nessa direção, estimulando, então, o sistema de compensação para geração distribuída.

    Só para que os nossos ouvintes saibam, geração distribuída é aquela que se realiza muito próxima ao local de consumo, e o nosso Relator, Senador Marcos, colocou de forma muito clara o que isso significa em termos de economia em matéria de linhas de transmissão e também de muitas outras iniciativas necessárias a levar a energia de um ponto a outro, sobretudo nas grandes distâncias, evitando, inclusive, perdas.

    De modo que nós aqui temos um avanço, Presidente, que eu imagino ser semelhante àquele propiciado pela energia eólica, a energia dos ventos. Eu lembro que, dez anos atrás, a energia eólica tinha um papel muito limitado na matriz energética brasileira. Hoje, a energia gerada pelos ventos no Brasil – quer dizer, os ventos transformados em energia através daquelas pás – significa 8% de uma matriz energética de 180 mil megawatts, significa praticamente uma Itaipu, toda ela feita com recursos privados, toda ela feita, em grande medida, no Rio Grande do Norte, Estado do Senador Jean Paul Prates, mas que se vai disseminar pelo Brasil inteiro, porque o Brasil não é somente campeão na energia hidroelétrica pelo que dispõe – rios, cursos d'água, etc. –, mas ele tende a ser campeão também na energia fotovoltaica e na energia eólica, e, nesse projeto de hoje, a fotovoltaica ganha um impulso extraordinário. Atualmente nós vemos essas placas na cobertura de casas e de galpões, em prédios, em algumas empresas que já as usam e em alguns parques que já foram feitos em alguns lugares no Brasil, nós vamos começar a vê-las em cursos d'água, que é uma inovação que está nesse projeto.

    Eu quero agradecer aqui muito o acatamento dessa emenda pelo Relator, que foi muito generoso em considerar a relevância da instalação de placas fotovoltaicas em lagos e em represas, propiciando uma dupla utilização: a represa gera energia na usina e gera energia no espelho d'água. Isso tudo vai significar um acréscimo, e qualquer Estado do Brasil, mesmo os Estados do Nordeste, que têm açudes e grandes reservatórios de água em algumas regiões, poderá realizar investimentos dessa natureza. São um espaço físico ocioso hoje essas lâminas d'água – alguns países do mundo já usam isso há muito tempo; poderemos fazer isso agora no Brasil – e têm uma maior eficiência energética devido ao resfriamento das placas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – ... porque estão na água, e ajudam a reduzir a evaporação, preservando os recursos hídricos. Finalmente, uma combinação eficiente: hibridização da geração na hidroelétrica e na lâmina d'água.

    Eu queria, mais uma vez, agradecer ao Senador Marcos Rogério e ao Relator na Câmara dos Deputados e reconhecer que, de fato, eu próprio apresentei uma outra emenda, e o Senador rejeitou essa emenda – acatou uma, rejeitou outra –, que poderá, eventualmente, ser acrescentada a um novo projeto na matéria.

    O Senado, então, está realizando hoje um passo realmente fundamental, que já aponta em sintonia com aquilo que a Câmara decidiu e alguns acréscimos que aqui fizemos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 33