Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 34
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, AUTONOMIA, CONSUMIDOR, PRODUÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA, FONTE, ENERGIA SOLAR, ENERGIA RENOVAVEL, REQUERIMENTO, ACESSO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, AUMENTO, POTENCIA INSTALADA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXCEDENTE, ENERGIA ELETRICA, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO, CREDITOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO, DESTINAÇÃO, VALORES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, AMBITO, CONTRATO, CONCESSÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Eu queria iniciar parabenizando, mais uma vez, o trabalho do Senador Marcos Rogério à frente de uma relatoria complexa nesse setor de energia. Marcos, você tem se destacado de fato. Nós temos trabalhado juntos em algumas vezes, e todos aqui também são coautores de obras coletivas, projetos complexos, projetos setoriais, projetos de marcos regulatórios reais, efetivos e que, de fato, fazem diferença para esse setor. Essa relatoria, eu posso testemunhar o grau de complexidade dela em função da quantidade de interesses envolvidos nesse processo.

    O Marcos, certamente, teve que contornar o equilíbrio entre o desenvolvimento seguro, sustentável, inicial, ainda inicial, ainda preliminar da geração distribuída no Brasil e as preocupações razoáveis, racionais de não distorcermos os incentivos de forma a deixar pesado demais o fardo não só sobre as distribuidoras como também sobre consumidores que a gente considera que jamais acessarão essa geração distribuída, seja porque estão situados em lugares onde não há possibilidade técnica, seja pela condição social e econômica desses consumidores.

    Então, este equilíbrio, queridos colegas, queridas colegas Senadoras e Senadores, foi conseguido pela relatoria do Senador Marcos Rogério. E é preciso aqui, mesmo na condição, como eu sempre digo, de Líder da Minoria e da Oposição nesse sentido, fazer a homenagem, render homenagem a um Relator conciliador, a um Relator que consegue buscar nas atribuições, nos argumentos técnicos, econômicos, corporativos – por que não também? –, de consumidores e de cidadãos que o procuram – e só aí são cinco dimensões diferentes –, a conciliação e mais uma vez entregar um relatório que permitirá, com certeza, as seguintes coisas principais...

    O resumo desse substitutivo, que é importante a gente ressaltar para quem trabalha com isso, e hoje são muitas pessoas no Brasil, gera muito emprego, é que todas as unidades que já estiverem gerando a própria energia garantem a manutenção das regras atuais até 31 de dezembro de 2045 – esse é o art. 26 do projeto que o Senador Marcos Rogério vem relatando.

    As solicitações de acesso protocoladas até 12 meses depois da aprovação desta lei também vão manter os benefícios até 2045. As solicitações protocoladas após 12 meses da publicação da lei seguem uma regra de transição ultranecessária e passam a pagar um percentual crescente dos componentes tarifários, começando, em 2023, com 15%, e atingindo 100% das regras tarifárias, em 2029, art. 27. As unidades que protocolarem solicitação dentro do espaço de 12 meses, mas se conectarem entre 13 meses e 18 meses da publicação desta lei, terão direito aos atuais benefícios até 2030. A partir de 2045, todas as unidades participantes do sistema de compensação ficarão sujeitas às regras tarifárias novas.

    Em relação à questão da geração própria, ela não perde subsídios, mas, em compensação, será remunerada pelos benefícios que traz ao meio ambiente e ao sistema elétrico. A Aneel deve calcular e determinar, até março de 2022, os mecanismos para a consideração desse benefício. E para evitar que ocorra a proliferação e a comercialização de projetos protocolizados dentro do período de isenção, o projeto de lei estabelece uma garantia de fiel cumprimento importantíssima: uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2% do valor dos novos projetos.

    A micro e minigeração, finalmente, é caracterizada, Presidente, como produção de energia elétrica para consumo próprio e, portanto, deverá ser isenta de ICMS.

    Por fim, o projeto cria o Pers, que é o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis para consumidores de classe residencial de baixa renda, iniciativa importante para democratizar o acesso à geração própria distribuída. Esse é o art. 36.

    Portanto, o meu agradecimento, Sr. Relator, pelo acolhimento das nossas emendas, não só das minhas, como as da Bancada do Partido dos Trabalhadores e demais colegas.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Para concluir.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Para ganhar tempo, antecipando já, por ora, a nossa orientação pela Liderança da Minoria, em favor do seu relatório e, portanto, pelo voto "sim".

    Obrigado, mais uma vez, por esse trabalho. Parabéns, Marcos Rogério, parabéns à nossa Casa por resolver esse importante impasse da geração distribuída e da distribuição de energia elétrica.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 34