Discussão durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia, Fundos Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5829, de 2019, que "Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2017.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 35
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, AUTONOMIA, CONSUMIDOR, PRODUÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA, FONTE, ENERGIA SOLAR, ENERGIA RENOVAVEL, REQUERIMENTO, ACESSO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, AUMENTO, POTENCIA INSTALADA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXCEDENTE, ENERGIA ELETRICA, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO, CREDITOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO, DESTINAÇÃO, VALORES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, AMBITO, CONTRATO, CONCESSÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), CONSELHO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria, tão bem relatada pelo nobre Senador Marcos Rogério, foi iniciada na Câmara, onde teve a relatoria do nobre Deputado Lafayette de Andrada, que fez um excelente trabalho para resolver uma questão complexa, difícil, que vem trazendo grande desgaste na produção e na geração de energia, diga-se todo esse tipo de energia, micro e minigerações de energia. São energias limpas, energias renováveis, a energia do século XXI, e o Brasil, felizmente, notabiliza-se por ser um dos países campeões de energia de matriz elétrica limpa. Nada mais, nada menos do que mais de 80% da geração da nossa energia é de fonte renovável, limpa, não poluente, que é a energia moderna do século XXI.

    E essa legislação que nós fazemos hoje aqui vem exatamente resolver esse conflito de tantos interesses. E aqui elogio o nosso Relator, que soube conciliar tudo isso daqui para que pudéssemos avançar nessa geração distribuída e que fosse garantido o direito daqueles que já estão com as suas energias funcionando e ficarão submetidos à mesma norma de hoje até 2045.

    Então, essa transição é o "x" da questão, e, depois de 2045, vai viger a lei do momento, e, evidentemente, esse subsídio e essa garantia deixam de existir.

    Quero dizer que hoje nós damos um passo muito decisivo no sentido de o Brasil continuar a ser campeão mundial de fontes limpas, renováveis, não poluentes, mas nós, infelizmente, não temos sabido tirar proveito disso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 35