Como Relator - Para proferir parecer durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 72, de 2021, que 'Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que “autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)'".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Operação Financeira:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 72, de 2021, que 'Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que “autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)'".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 25
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), ALTERAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, JUROS, AMBITO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO DE DESENVOLVIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, MEDIDA DE EMERGENCIA, APOIO, RENDA, POPULAÇÃO, VULNERAVEL, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) – Brevíssimo, Sr. Presidente, como também breve, penso eu, assim V. Exas. viram e constataram no que nós relatamos anteriormente – esse não diferentemente. É uma simples retificação. São apenas seis parágrafos.

    E nós vamos à análise.

    Esclarece a Secretaria do Tesouro Nacional, no seu Parecer nº 18.399, de 2021, anexado à Mensagem nº 93, que houve um equívoco quanto aos juros informados e que foram objeto de deliberação desta Casa.

    Esse equívoco refere-se ao spread definido no inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, que trata das condições financeiras do empréstimo.

    Conforme solicitado, a alteração pretendida substitui a descrição dos juros do empréstimo, que serão os incidentes à taxa Euribor 6m + spread a ser fixado no dia da assinatura do contrato, de acordo com os custos de captação da instituição financeira. Esse spread de 0,13% era o que vigorava quando da análise financeira para encaminhamento da matéria ao Senado, conforme mensagem eletrônica de representante do KfW, que é exatamente a instituição financeira, em 17 de novembro do ano de 2020. Tratava-se, portanto, de mero subsídio informacional ao Senado da República.

    As demais condições fixadas na Resolução nº 28 deste ano permanecem inalteradas.

    Essa modificação faz-se necessária, uma vez que, em decorrência do equívoco, a resolução autorizativa da operação de crédito incorpora condições financeiras em desacordo com as que serão efetivamente contratadas com o KfW.

    Relativamente às informações constantes do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, originalmente encaminhado a esta Casa, a alteração pretendida não trará implicação sobre a observância e o cumprimento dos limites e demais exigências e condições estipuladas pela Resolução nº 48, do ano de 2007, deste Senado Federal.

    Em conclusão, senhoras e senhores, inexistindo obstáculo de ordem regimental e/ou jurídico, e, tendo em vista que se trata de pedido de retificação de autorização senatorial por reconhecimento de erro técnico, sem implicações sobre o cumprimento dos limites demais condições já analisadas pelo Senado da República, entendemos que a matéria merece, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, a devida aprovação.

    O voto.

    Diante do exposto, somos favoráveis à alteração pretendida na Mensagem nº 93, de 2021, nos termos que nós transcrevemos e que são termos do conhecimento do Colegiado.

    Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eis o nosso relatório, análise e voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2021 - Página 25