Presidência durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas, Orçamento Anual:
  • Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 23
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS SOCIAIS, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, CUSTEIO, PROGRAMA, TRANSFERENCIA, RENDA, CARATER PERMANENTE, DESTINAÇÃO, FAMILIA, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, DEFINIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRINCIPIO JURIDICO, REDUÇÃO, POBREZA, REGIME JURIDICO, ENTE FEDERADO, PAGAMENTO, PRECATORIO, POSSIBILIDADE, CREDOR, ACORDO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PREFERENCIA, ORDEM DE PAGAMENTO, CRITERIOS, PARCELAMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, AMBITO, CONGRESSO NACIONAL, ANALISE, ORIGEM, DESPESA PUBLICA, OBJETIVO, LEGISLAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTITUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALORES, CONTRATO, REFINANCIAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional, destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

    A Presidência esclarece que a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que será promulgada hoje, é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, aprovada pelo Plenário do Senado Federal, em 2 de dezembro, e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em 15 de dezembro de 2021.

    Convido para compor a Mesa com esta Presidência S.Exa. o Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados; o Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Senador Wellington Fagundes; o Senador Marcos Rogério; a Sra. Flávia Arruda, Ministra-Chefe de Estado da Secretaria de Governo da Presidência da República. Convido também o Exmo. Sr. Deputado Federal Hugo Motta, Relator da Proposta de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados e o Senador Fernando Bezerra Coelho, Relator no âmbito do Senado Federal.

    Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional.

    Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    O Exmo. Sr. Senador Marcos Rogério fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á a sua assinatura.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 23