Presidência durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas, Orçamento Anual:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 23
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS SOCIAIS, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, CUSTEIO, PROGRAMA, TRANSFERENCIA, RENDA, CARATER PERMANENTE, DESTINAÇÃO, FAMILIA, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, DEFINIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRINCIPIO JURIDICO, REDUÇÃO, POBREZA, REGIME JURIDICO, ENTE FEDERADO, PAGAMENTO, PRECATORIO, POSSIBILIDADE, CREDOR, ACORDO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PREFERENCIA, ORDEM DE PAGAMENTO, CRITERIOS, PARCELAMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, AMBITO, CONGRESSO NACIONAL, ANALISE, ORIGEM, DESPESA PUBLICA, OBJETIVO, LEGISLAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTITUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALORES, CONTRATO, REFINANCIAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Assino, neste momento, juntamente com o Exmo. Sr. Deputado Federal Arthur Lira, a Emenda Constitucional nº 114, de 2021.

(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, e pelo Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas na emenda.

(Procede-se ao ato das assinaturas.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

    Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 114, de 2021.

    Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, demais Parlamentares que compõem a Mesa de trabalhos, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Deputados Federais, Sras. Deputadas Federais, senhoras e senhores, hoje levamos a cabo a promulgação da emenda constitucional que se originou da aprovação da PEC 23/21, já parcialmente promulgada há alguns dias.

    Como foi lembrado na sessão anterior, destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, ocorrida no último dia 8, em função da urgência das medidas, decidiu-se por dividir o texto da PEC 23/21, de modo que os pontos em que já havia acordo pudessem passar a vigorar imediatamente, enquanto o consenso sobre os demais aspectos era construído. A solução respeitou o tempo político e o processo legislativo, garantindo, simultaneamente, o atendimento de necessidades mais imediatas no que se refere às questões orçamentárias e ao imperativo de atender às exigências das políticas públicas dentro dos limites da responsabilidade fiscal.

    Hoje podemos nos congratular com o sucesso da tramitação desta emenda. Temos aqui um dos resultados mais significativos da atividade legislativa de 2021. Com a colaboração das duas Casas Legislativas, de seus Líderes, de todos os Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, conseguimos realizar em tempo hábil um trabalho difícil, delicado e ao mesmo tempo de suma importância, dado que torna possível a execução de programas sociais de que nossa população tanto necessita.

    A parte que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantirão uma renda para as famílias mais pobres. Também incorpora a sugestão feita pelo Senado Federal de afirmar o direito a uma renda básica e de confirmar o caráter permanente de um programa de transferência de renda que realize esse direito.

    Quero concluir, enfim, mais uma vez parabenizando e agradecendo a todos os Parlamentares, Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, com destaque especial para os Relatores nas duas Casas Legislativas -- o Deputado Hugo Motta, aqui presente, a quem saúdo e cumprimento pelo laborioso trabalho, e o competente Senador do Estado de Pernambuco Fernando Bezerra Coelho, Relator no Senado Federal --, assim como aos Líderes partidários pela compreensão e pelo trabalho em conjunto e particularmente ao Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, pelo empenho, pela dedicação e pela competência na condução deste processo naquela Casa Legislativa, a nossa Casa irmã, a qual devemos sempre respeitar e na qual devemos sempre ter confiança.

    Neste dia, com a promulgação desta emenda com as partes que faltavam da PEC 23/2021, entregamos ao povo brasileiro uma norma constitucional extremamente importante que certamente ajudará a trazer um novo alento para todos no próximo ano. Trata-se de um marco dos legisladores e de uma vitória para o povo brasileiro.

    Muito obrigado.

    Concedo a palavra a S. Exa., o Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 23