Discurso durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Arthur Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Arthur César Pereira de Lira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas, Orçamento Anual:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 24
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS SOCIAIS, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, CUSTEIO, PROGRAMA, TRANSFERENCIA, RENDA, CARATER PERMANENTE, DESTINAÇÃO, FAMILIA, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, DEFINIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRINCIPIO JURIDICO, REDUÇÃO, POBREZA, REGIME JURIDICO, ENTE FEDERADO, PAGAMENTO, PRECATORIO, POSSIBILIDADE, CREDOR, ACORDO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PREFERENCIA, ORDEM DE PAGAMENTO, CRITERIOS, PARCELAMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, AMBITO, CONGRESSO NACIONAL, ANALISE, ORIGEM, DESPESA PUBLICA, OBJETIVO, LEGISLAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTITUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALORES, CONTRATO, REFINANCIAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Marcos Rogério, Senador Wellington Fagundes, Deputado Hugo Motta, Senadores e Deputados presentes no plenário desta Casa, eu queria, antes de mais nada, parabenizar as duas Casas pela postura na manutenção do diálogo franco, claro a respeito de um assunto que foi debatido por tanto tempo, com tantas versões.

    Minhas senhoras e meus senhores, o empenho dos Senadores e dos Deputados, com o auxílio de suas equipes técnicas, levou ao acordo para a promulgação desta importante emenda constitucional, uma conquista para toda a sociedade. A emenda, logo em seu primeiro artigo, torna os programas de transferência de renda para os mais pobres um assunto de Estado, pois a renda básica familiar passa a fazer parte da Constituição Federal, inserida entre os direitos sociais fundamentais.

    Para garantir que este e outros programas tenham recursos, a emenda estabelece prioridades no pagamento de precatórios e cria uma Comissão destinada a evitar surpresas como as que tivemos neste ano, com a obrigatoriedade de quitação de um volume financeiro inesperado e muito elevado de precatórios decorrentes de sentenças judiciais.

    É importante destacar a atuação eficiente das duas Casas Legislativas ao resolverem não apenas o que era urgente, mas também o que é importante, ou seja, o aperfeiçoamento dos mecanismos para lidar com problemas recorrentes de adequação do Orçamento às exigências judiciais e assistenciais. Fomos muito além de garantir a estabilidade fiscal do Estado, pois criamos democraticamente importantes avanços institucionais.

    Destaco a criação da Comissão bicameral, que, doravante, examinará atos, fatos e políticas públicas potencialmente danosas ao Orçamento. A ideia é classificar os tipos de risco e chamar a atenção para os temas capazes de causar maior impacto financeiro. Quando for o caso, as conclusões serão encaminhadas ao Poder Judiciário, de modo que este tome as medidas de sua competência em prol de mais previsibilidade e melhor gestão das contas públicas.

    Nós temos aqui a possibilidade de alcançarmos importantes avanços institucionais, por intermédio de medidas legislativas que tragam mais segurança jurídica no âmbito federal.

    Senhoras e senhores, nós conseguimos não apenas equacionar as questões urgentes dos precatórios e do Auxílio Brasil, mas também aperfeiçoar o mecanismo de adequação financeira e orçamentária, bem como as decisões judiciais futuras. Além disso, criamos regras que compatibilizam estas decisões com a necessidade de pagamento do auxílio financeiro aos desassistidos e aos menos favorecidos da nossa sociedade.

    Os Parlamentares podem se orgulhar desta emenda constitucional que hoje promulgamos. O Congresso Nacional soube reagir com eficiência e rapidez a um problema institucional e entregou ao País uma emenda que torna nossa Constituição, ao mesmo tempo, realista, do ponto de vista orçamentário, e solidária, do ponto de vista assistencial.

    Reunimos, portanto, nesta emenda as melhores condições para olharmos para o futuro com mais segurança e mais confiança em nossa capacidade de trabalharmos juntos pelo bem-estar de todos os brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 24