Discurso durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Assistência Social, Finanças Públicas, Orçamento Anual:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 114, de 2021, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2021 - Página 26
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Orçamento Público > Orçamento Anual
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITOS SOCIAIS, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, CUSTEIO, PROGRAMA, TRANSFERENCIA, RENDA, CARATER PERMANENTE, DESTINAÇÃO, FAMILIA, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, DEFINIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRINCIPIO JURIDICO, REDUÇÃO, POBREZA, REGIME JURIDICO, ENTE FEDERADO, PAGAMENTO, PRECATORIO, POSSIBILIDADE, CREDOR, ACORDO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PREFERENCIA, ORDEM DE PAGAMENTO, CRITERIOS, PARCELAMENTO, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, AMBITO, CONGRESSO NACIONAL, ANALISE, ORIGEM, DESPESA PUBLICA, OBJETIVO, LEGISLAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESTITUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALORES, CONTRATO, REFINANCIAMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (CIDADANIA - SE. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero fazer apenas um singelo registro de agradecimento a V.Exa. pela maturidade política demonstrada, na Presidência do Senado, e ao Deputado Arthur Lira, na Presidência da Câmara dos Deputados.

    O exercício da política não pode ser uma mera acomodação de interesses de amigos: tem que ser a composição das opiniões, dos entendimentos, dos pensamentos daqueles que divergem. Nós divergimos em vários pontos, mas não deixamos, em nenhum momento, de negociar e de construir uma solução para quem realmente precisa do nosso trabalho, o brasileiro mais necessitado.

    As duas PECs aprovadas -- a PEC 113 e a PEC 114 --, hoje promulgadas, atendem a essas pessoas, dentro das circunstâncias, da melhor forma possível. Trata-se de um trabalho que, seguramente, orgulha o Congresso Nacional, um trabalho que não seria possível sem a condução dos dois Presidentes.

    Este é o registro que faço.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2021 - Página 26